Os arranjos familiares e as técnicas de reprodução assistida: um novo direito de família que se aproxima

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Oliveira, Pedro Bellentani Quintino de [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/144984
Resumo: Em que pese a tradição e os costumes inerentes ao Direito de Família, tal instituição jurídica passa por um momento peculiar em sua história contemporânea, marcada pela incessante evolução tecnológica, acompanhada das transformações sociais e culturais da sociedade. O instituto da família, então, encontra-se diante de uma necessidade de adaptação social, sem perder sua importante função como base de qualquer sociedade. Neste aspecto, destacam-se os arranjos familiares oriundos das técnicas de reprodução assistida, que trouxeram novos horizontes ao Direito de Família, apresentando um novo significado às questões que envolvem paternidade e maternidade. A ciência, aliada à biotecnologia e à bioética, mostrou ao Direito sua capacidade de procriação artificial que, por meio da fertilização in vitro, da inseminação artificial e de situações decorrentes, é capaz de dar origem a distintas formas de família, atendendo os anseios de homens e mulheres de toda sorte. O Direito, por sua vez, se vê na responsabilidade de acompanhar a evolução tecnológica e dar à sociedade uma resposta adequada e satisfatória. Para tanto, destaca-se a figura do Estado como gestor social incumbido de garantir os direitos fundamentais dos membros de uma família, independentemente de seu arranjo, conforme preconiza a própria Constituição Federal de 1988. Nessa senda, atenta-se para a necessidade de políticas públicas no sentido de conscientizar e instruir a população quanto às técnicas de procriação, entre elas a reprodução assistida. Por outro lado, observa-se a inércia do Poder Legislativo, demonstrando certo receito de colocar em pauta tema tão incandescente. Tem-se, portanto, que os arranjos familiares decorrentes de técnicas de reprodução assistida serão responsáveis pela criação de novas situações jurídicas, que até o momento carecem de regulamentação.