Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Sgarbi, Vivian Martins |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uel.br/handle/123456789/16756
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Resumo: |
Resumo: As pesquisas científicas em seres humanos ocorrem desde os primórdios da civilização, apresentando os mais diversos graus de comprometimento ético e de respeito aos direitos fundamentais dos participantes Nessa Dissertação , analisou-se se há limitação jurídica para a experimentação científica em seres humanos no Brasil e, em caso positivo, qual é a principal delas Com a finalidade de alcançar tal objetivo, primeiramente, elucidou-se a pertinência dos mecanismos jurídicos de controle, examinando-se, em seguida, alguns deles, como a Resolução nº 196/96 e a principiologia bioética A seguir, passou-se a aquilatar a Dignidade da Pessoa Humana, demonstrando-se que esta é a principal limitadora da experimentação científica envolvendo indivíduos Especificou-se, enquanto elementos mínimos essenciais da dignidade, o valor intrínseco, a autonomia, a qual se subdivide em autonomia pública, autonomia privada e mínimo existencial, e o valor comunitário Posteriormente, esmiuçou-se a autonomia privada, analisando-se o direito à disposição do próprio corpo e a proteção aos vulneráveis Abordou-se, por derradeiro, o mínimo existencial, que se compõe de direitos fundamentais sociais, ressaltando-se que a alteração de paradigmas do direito privado contemporâneo se revelou acentuadamente por meio da atividade interpretativa do Poder Judiciário |