Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Castello Branco, Wilfa Campos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/87603
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Resumo: |
A busca pelo conhecimento acerca dos eventos naturais e do fenômeno da criação da vida parece ter motivado o homem a seguir em direção ao contínuo e acelerado desenvolvimento da ciência. Neste processo cada descoberta conduziu a novos questionamentos, que o impulsionaram a seguir adiante. Com o avanço da ciência e a sua consequente especificação, surgiu um ramo que se denominou ?ciência da vida?, que se dedica ao estudo do próprio ser humano. Era questão de tempo até que o homem passasse a dominar certos processos que antes eram considerados estritamente naturais. Como resultado desta inquietude, ele conseguiu criar a vida humana em laboratório, com a finalidade de contornar a esterilidade conjugal. O domínio destas técnicas de reprodução assistida fez surgir muitos questionamentos de ordem ética, jurídica, psicológica e religiosa. Este trabalho tem o objetivo de discutir algumas destas questões e contribuir para ampliar o debate ético e jurídico dos temas nele abordados. Para tanto, inicialmente é feita uma abordagem acerca de duas novas ciências que servirão de base para a presente pesquisa, quais sejam: a Bioética, e os princípios que a informam, e o Biodireito. Num segundo momento, são apresentadas as técnicas de reprodução humana medicamente assistidas e, em seguida, passa-se a expor a questão dos embriões excedentes daquelas técnicas, bem como os destinos que lhes podem ser dados. Analisa-se, posteriormente, o problema da tutela jurídica a ser destinada a esses embriões excedentários. Segue-se com a apresentação das teorias que se dedicam a fixar o termo inicial da vida e propõese que estes embriões sejam compreendidos como um novo status jurídico, que necessita de especial proteção do ordenamento em estatuto jurídico próprio. Comenta-se sobre o art. 5º da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005 (Lei de Biossegurança), no que diz respeito às pesquisas com células-tronco embrionárias, a Resolução nº 1.358, de 11 de novembro de 1992, do Conselho Federal de Medicina, e os principais projetos de lei que tratam da reprodução assistida. Por fim, promove-se uma análise crítica da decisão do Supremo Tribunal Federal em sede da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.510, de 30 de maio de 2005, julgada em 29 de maio de 2008, que autorizou as pesquisas com células-tronco embrionárias. Conclui-se com a afirmação de que a vida humana deve ser respeitada, com fundamento no princípio da dignidade humana e no direito à vida, ainda que seja vida humana criada e mantida em laboratório, nos casos em que se verifica a criopreservação. |