Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Costa, Larissa Marim da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/181994
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Resumo: |
A discussão acerca dos fatores geradores da exclusão social e as desigualdades de oportunidades de acesso ao trabalho, emprego e renda é um tema relevante para a análise das condições necessárias. Sendo assim, pessoas excluídas terão condições de adquirir um olhar crítico sobre a sociedade e bem como desenvolvam a capacidade de buscar seu reconhecimento, atuando como agentes sociais, com o direito a participar do desenvolvimento do país, que devem ser para todos no Brasil. A problemática da exclusão social de mulheres nas relações de trabalho remontam a história da organização social, que na sua formação, teve como base a exploração, a desigualdade, a discriminação e a imposição de um papel submisso a população feminina. Dessa forma, torna-se relevante a discussão sobre as desigualdades nas relações de trabalho, tendo em vista, a preponderância da discriminação entre homens e mulheres em remunerações desiguais, as discriminações nas admissões, promoções ou qualificações. Nesse contexto é que se inserem as políticas públicas de promoção da igualdade de gênero nas relações de trabalho, as quais surgiram a partir de propostas e reivindicações emanadas dos movimentos sociais, com o objetivo de transformar valores, ideias, comportamentos e atitudes, a fim de estabelecerem o princípio da isonomia de gênero, expresso na lei brasileira. Ademais, a questão relativa à isonomia entre mulheres e homens não é apenas uma questão de direitos humanos, mas também uma condição de justiça social, sendo igualmente um requisito necessário e fundamental para a igualdade, para o desenvolvimento e para a paz. No que tange à democracia, a igualdade entre mulheres e homens é um requisito básico para a observância de direitos fundamentais das pessoas, logo, partindo-se de tal premissa, o presente estudo objetivará elucidar acerca das políticas de promoção de igualdade de gênero nas relações de trabalho, à luz das iniciativas governamentais federais, as quais são propostas com a finalidade de superar ou ao menos minimizar a distância existente entre homens e mulheres, para que, gradualmente, seja possível conquistar a igualdade de gênero nas relações de trabalho, a qual é garantida tanto pela Constituição Federal, quanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). |