Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Moreira Filho, Paulo César |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/11449/251022
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Resumo: |
O combate à pandemia do COVID-19 tem exigido a adoção de políticas de cooperação entre municípios, em um contexto em que o pacto federativo brasileiro se caracteriza por conflitos federativos e incertezas quanto às competências legislativas em saúde pública. A gestão associada em saúde, destacadamente por meio de consórcios públicos, tem sido uma ferramenta importante nesse processo. A pandemia do COVID-19 evocou a importância da cooperação entre os diferentes níveis de governo e de articulação entre as diversas áreas da administração pública. No Brasil, o Sistema Único de Saúde (SUS) estabelece a competência dos municípios na organização e prestação de serviços de atenção básica à saúde, atribuindo aos estados a responsabilidade pela gestão do sistema de saúde e pela coordenação regionalizada das ações e serviços de saúde, competindo à União a formulação de políticas de saúde e pela coordenação nacional do SUS. No entanto, a repartição constitucional de competências tem sido alvo de críticas, especialmente no contexto da pandemia do COVID- 19, cujos problemas incluem a falta de articulação entre os diferentes níveis de governo, a carência de recursos financeiros e de infraestrutura e a sobrecarga dos serviços de saúde em municípios de menor porte. Nesse sentido, as políticas de gestão associada em saúde, como os consórcios públicos, constituem alternativas importantes para a superação dos desafios enfrentados pelos municípios no combate à COVID-19. Na área de saúde, os consórcios públicos permitem o incremento dos recursos financeiros e humanos, a redução de custos, o compartilhamento de tecnologias e a ampliação do acesso a serviços de saúde de qualidade, bem como a possibilidade de atuação em redes de serviços, com a definição de protocolos e fluxos de atendimento integrados. No entanto, os consórcios públicos enfrentam desafios, como a falta de cultura de cooperação entre os entes federativos, de recursos financeiros para a sua implementação e de coordenação das ações conjuntas. No contexto da pandemia do COVID-19, os consórcios públicos têm sido utilizados para a aquisição conjunta de insumos, medicamentos e equipamentos, além da coordenação das ações de vigilância epidemiológica e da ampliação da capacidade de atendimento dos serviços de saúde. Desta forma, o trabalho ainda aborda a necessidade de definir com clareza as competências legislativas em saúde pública, função constitucional atribuída ao Supremo Tribunal Federal. Com esse fim, a metodologia empregada no trabalho de abordagem e análise dos dados é principalmente dedutiva, partindo de premissas gerais estabelecidas por estudiosos do Direito Público e da Ciência Política e, a partir das conclusões encontradas, verificando a adequação dessas teorias ao contexto, chegando a resultados específicos sob uma análise dos instrumentos de implantação coordenada de políticas públicas enquanto adotou-se o método dogmático- jurídico como diretriz principal da pesquisa, vez que o objeto do estudo centra-se nas disposições constitucionais e infraconstitucionais sobre a matéria. |