Ruído ocupacional: risco de exposição dos operadores em sistemas mecanizados de colheita da madeira

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Camargo, Diego Aparecido
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/204527
Resumo: Na colheita mecanizada de madeira podem ocorrer distúrbios laborais na execução das operações que compõem os diferentes tipos de sistemas, sobretudo, o agente físico ruído ocupacional. Deste modo, objetivou-se investigar se os níveis de ruído ocupacional aos quais operadores de máquinas florestais autopropelidas são expostos durante as operações de colheita mecanizada de madeira, em sistemas de árvores inteiras e em sistemas de toras curtas, estão em consonância com a legislação vigente brasileira para fins trabalhistas. Foram considerados 39 operadores de máquinas florestais autopropelidas que operavam em florestas plantadas com os gêneros de Eucalyptus e Pinus. Seguindo o critério de medição de dia inteiro conforme diretrizes da ISO 9612:2009, foram coletados níveis de ruído emitidos durante as operações de colheita mecanizada de madeira. Conseguinte, pautando-se nos limites recomendados pelas Norma Regulamentadora N. 9 e Norma Regulamentadora N. 15, os níveis de ruído ocupacional foram analisados. Ademais, para validação das hipóteses estatísticas, os operadores foram dispostos em grupos homogêneos. No sistema de árvores inteiras 41,2% dos operadores foram expostos a níveis de ruído ocupacional superiores ao nível de ação de 80 dB(A) e os outros 58,8% expostos a níveis que excederam limite de exposição de 85 dB(A). No sistema de toras curtas, 81,8% dos operadores foram expostos a níveis de ruído ocupacional superiores ao nível de ação e os outros 18,2% expostos a níveis que excederam limite de exposição. Concluiu-se que os níveis de ruído ocupacionais aos quais operadores de máquinas florestais autopropelidas são expostos durante as operações de colheita mecanizada de madeira em sistemas de árvores inteiras e de toras curtas, não estão em consonância com a legislação vigente brasileira para fins trabalhistas.