Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Magalhães, Augusto Moreira [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/213707
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Resumo: |
O presente trabalho tem como objeto o conceito de modernidade a partir das diferentes fundamentações teórico-filosóficas realizadas por Jürgen Habermas e Zygmunt Bauman. Tal perspectiva está inserida em um debate atual das ciências humanas, principalmente nas ciências sociais, sobre a permanência ou o esgotamento da modernidade e suas respectivas implicações para a teoria social. A partir da teoria de Zygmunt Bauman, desenvolveu-se o percurso conceitual que vai de modernidade até a consideração inicial de uma pós-modernidade para depois o autor conceber o conceito de modernidade líquida. Esse percurso é inicialmente concebido como uma modernidade em que a síndrome poder/conhecimento, a afinidade política entre filosofia moderna e Estado moderno, estabelecera uma tarefa autopromulgada de combate à ambivalência do pensamento e da linguagem. A pós-modernidade é inicialmente concebida enquanto uma autocompreensão da modernidade que percebera o fracasso do projeto moderno de planificação da sociedade, de modo que o surgimento do discurso intelectual do intérprete se apresenta como característica de transição ao discurso legislativo da modernidade. Posteriormente, Bauman percebe a mera negatividade do conceito de pós-modernidade e postula o conceito de modernidade líquida, ao perceber a necessidade de formular um conceito de diagnóstico de época capaz de compreender a atualidade em termos de sua própria peculiaridade. Em Jürgen Habermas, a modernidade é considerada um projeto inacabado, visto que, a partir da concepção hegeliana de modernidade, a contemporaneidade ainda retira de si mesma a sua própria normatividade. Habermas também recupera o processo de racionalização ocidental a partir de Weber, de modo a compreender as limitações teóricas que impossibilitaram o autor de conceber um âmbito não restrito ao agir teleológico na modernidade, sendo Weber também de fundamental importância para o desenvolvimento da teoria da modernidade de Habermas, a partir dos conceitos de dissolução das esferas culturais de valor, a duplicidade do processo de racionalização consequente da modernidade, o diagnóstico da ambiguidade do direito, entre outros, que foram de fundamental importância para sua teoria do agir comunicativo. Habermas também recupera em Jauss uma fundamentação teórica adequada para a compreensão de uma consciência estética moderna, assim como recupera em Koselleck fundamentos de uma filosofia da história que o permitam compreender a modernidade como um tempo definitivamente distinto das épocas anteriores. Ademais, busca-se analisar a relação entre as citadas fundamentações e a existência de potenciais crítico-emancipatórios inscritos na modernidade, na teoria de ambos os autores, de modo que em Habermas se constata dois momentos, a saber, a autorreflexão e a democracia deliberativa como momentos distintos de possibilidade de emancipação. Em Bauman, a partir da fundamentação utilizada pelo autor, também se resgata o caráter emancipatório da transformação de sina em destino, num primeiro momento, assim como a transformação dos cidadãos de jure em cidadãos de facto, posteriormente. A presente dissertação é de cunho teórico-conceitual e adota como procedimento a análise bibliográfica. |