Modernidade e emancipação em Jürgen Habermas e Zygmunt Bauman

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Magalhães, Augusto Moreira [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/213707
Resumo: O presente trabalho tem como objeto o conceito de modernidade a partir das diferentes fundamentações teórico-filosóficas realizadas por Jürgen Habermas e Zygmunt Bauman. Tal perspectiva está inserida em um debate atual das ciências humanas, principalmente nas ciências sociais, sobre a permanência ou o esgotamento da modernidade e suas respectivas implicações para a teoria social. A partir da teoria de Zygmunt Bauman, desenvolveu-se o percurso conceitual que vai de modernidade até a consideração inicial de uma pós-modernidade para depois o autor conceber o conceito de modernidade líquida. Esse percurso é inicialmente concebido como uma modernidade em que a síndrome poder/conhecimento, a afinidade política entre filosofia moderna e Estado moderno, estabelecera uma tarefa autopromulgada de combate à ambivalência do pensamento e da linguagem. A pós-modernidade é inicialmente concebida enquanto uma autocompreensão da modernidade que percebera o fracasso do projeto moderno de planificação da sociedade, de modo que o surgimento do discurso intelectual do intérprete se apresenta como característica de transição ao discurso legislativo da modernidade. Posteriormente, Bauman percebe a mera negatividade do conceito de pós-modernidade e postula o conceito de modernidade líquida, ao perceber a necessidade de formular um conceito de diagnóstico de época capaz de compreender a atualidade em termos de sua própria peculiaridade. Em Jürgen Habermas, a modernidade é considerada um projeto inacabado, visto que, a partir da concepção hegeliana de modernidade, a contemporaneidade ainda retira de si mesma a sua própria normatividade. Habermas também recupera o processo de racionalização ocidental a partir de Weber, de modo a compreender as limitações teóricas que impossibilitaram o autor de conceber um âmbito não restrito ao agir teleológico na modernidade, sendo Weber também de fundamental importância para o desenvolvimento da teoria da modernidade de Habermas, a partir dos conceitos de dissolução das esferas culturais de valor, a duplicidade do processo de racionalização consequente da modernidade, o diagnóstico da ambiguidade do direito, entre outros, que foram de fundamental importância para sua teoria do agir comunicativo. Habermas também recupera em Jauss uma fundamentação teórica adequada para a compreensão de uma consciência estética moderna, assim como recupera em Koselleck fundamentos de uma filosofia da história que o permitam compreender a modernidade como um tempo definitivamente distinto das épocas anteriores. Ademais, busca-se analisar a relação entre as citadas fundamentações e a existência de potenciais crítico-emancipatórios inscritos na modernidade, na teoria de ambos os autores, de modo que em Habermas se constata dois momentos, a saber, a autorreflexão e a democracia deliberativa como momentos distintos de possibilidade de emancipação. Em Bauman, a partir da fundamentação utilizada pelo autor, também se resgata o caráter emancipatório da transformação de sina em destino, num primeiro momento, assim como a transformação dos cidadãos de jure em cidadãos de facto, posteriormente. A presente dissertação é de cunho teórico-conceitual e adota como procedimento a análise bibliográfica.