Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Veiga, Larissa Cristina Clemente [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/194522
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Resumo: |
Desde os anos de 1980 no Brasil está em curso um processo de reorganização da assistência psiquiátrica, denominado de Reforma Psiquiátrica (RP). Após a promulgação da lei nº 10.216/2001, conhecida como lei da RP, esse processo vem sendo conduzido pelo governo federal, especialmente, por meio de portarias expedidas diretamente do gabinete do Ministério da Saúde (MS). Com isso, as políticas públicas direcionadas às pessoas portadoras de transtornos mentais (PPTM) passaram a orientar-se em função de outro dispositivo, a Saúde Mental (SM), que prioriza a atenção psicossocial, comunitária e territorializada, ao invés da psiquiatria asilar. Tais elementos são princípios norteadores da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) criada em 2011 para sistematizar os serviços da SM. Entretanto, mudanças jurídicas mais recentes têm reforçado a prática da internação psiquiátrica e ampliado a capacidade de instituições com caráter asilar e disciplinar como Comunidades Terapêuticas (CTs) e Unidades de Acolhimento (UA), indo na contramão das diretrizes preconizadas pela lei nº 10.216/01 e pela RAPS. A partir desse quadro e com base no instrumental analítico foucaultiano, o presente trabalho buscou analisar os discursos produzidos através das normativas do MS, após a promulgação da lei da RP, objetivando investigar o papel das internações psiquiátricas no interior do circuito terapêutico criado pela Rede de Atenção Psicossocial. Após revisão bibliográfica e análise do material coletado, observamos que a inserção de mecanismos direcionados a “atenção a crise”, “usuários de drogas” e “crianças e adolescentes” aliados a ideia de risco e perigo social tem ativado as práticas de internação e disciplinarização. Desse modo, as internações psiquiátricas e demais dispositivos de disciplinarização no interior da RAPS curta-circuitam a possibilidade de um sistema comunitário e tornam-se cada vez mais operativos para o campo da segurança pública e para políticas de controle biopolítico da população. |