Os socorros públicos no Império do Brasil 1822 a 1834

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Souza, Simone Elias de [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/93420
Resumo: As realidades políticas e sociais são determinantes na explicação da prevalência de modelos de caridade e assistência em detrimento de outros. No Reino Português o sistema assistencial acompanhou a evolução do modelo europeu, estruturado nos valores do Cristianismo, em que couberam à comunidade as respostas para os problemas sociais. Com base na filosofia das Luzes, além de questões de cunho técnico-científico em busca do progresso econômico, ou com a garantia das fronteiras territoriais, nota-se após a transferência da Corte para o Brasil, e principalmente após a Independência, um despertar para a realidade social brasileira, em que ação do Estado na intervenção na questão assistencial esteve ligada não só à preocupação de que esse cuidado não caísse sobre si, mas também à política de manutenção da ordem tradicional. Pensando nisso, essa pesquisa procurou conhecer o comportamento do Estado monárquico constitucional brasileiro diante dos .socorros públicos. no momento da organização de suas bases jurídicas e administrativas. As principais fontes que a fundamentaram foram as Leis e Decisões de Governo do Império do Brasil de 1822 a 1834, cuja análise permitiu dimensionar as mudanças na concepção das obrigações do Estado e o discurso que ele próprio produzia de si, tornando explícita a estreita relação entre pobreza, desordem, trabalho e o desenvolvimento de uma moral, logo, a intimidade da questão da assistência com os interesses do Estado.