Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Tanaka, Auro Hadano |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/154449
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Resumo: |
A dissertação faz uma breve análise sobre a estrutura da fixação e execução das astreintes como instrumento garantidor da eficácia das tutelas de urgência emanadas em demandas judiciais envolvendo a recusa na prestação de serviços por parte de empresas operadoras de planos de saúde suplementar. Trata-se, pois, de importante ferramenta de garantia de um direito garantido constitucionalmente: a saúde. A ineficiência do Estado em provê-la, ainda que minimamente, só fez aumentar a procura por serviços de saúde suplementar, os quais, embora recebam contraprestação para tanto, vêm ao longo dos anos diminuindo consideravelmente a qualidade dos serviços e ocasionando com isso aumento exponencial de ações judiciais contra as operadoras de planos de saúde. Referidas ações buscam garantir a cobertura de despesas com medicamentos, tratamentos médicos hospitalares e até mesmo internações de urgência, situações que colocam em risco a saúde e a vida dos segurados. A fixação de multas (astreintes), como instrumento de coerção para o cumprimento das ordens judiciais de urgência, não têm sido suficientes para forçar o cumprimento das decisões. Ainda que o Código de Processo Civil de 2015 tenha autorizado a execução provisórias dessas multas, é necessário observar alguns critérios importantes no momento sua fixação e de sua execução, a fim de torna-las eficientes instrumentos de garantia dos direitos dos cidadãos e de uma ordem social mais justa. |