Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Tziminadis, João Lucas Faco [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/153611
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Resumo: |
O objetivo deste trabalho é explorar os potenciais teóricos do conceito de aceleração social desenvolvido por Hartmut Rosa, no sentido do diagnóstico que este elabora sobre a experiência do tempo na contemporaneidade, derivando daí um modelo crítico particular. Deste diagnóstico busca-se ressaltar uma nova formação subjetiva, cujas tendências imanentes convergem para a crescente difusão de psicopatologias, que, por sua vez, reconfiguram o mal-estar na cultura. O caminho entre a teoria da aceleração social e o delineamento destas tendências se faz em três capítulos. No primeiro, o conceito de estabilização dinâmica é tomado como ordenador expositivo das categorias analíticas utilizadas por Rosa para constituir sua teoria fundamental e, com ela, fundar uma nova leitura do conceito de modernidade. No segundo são expostos os fenômenos que indicam, para Rosa, o ponto de viragem da modernidade para a modernidade tardia, e a partir deles elabora-se a base fenomênica das novas modalidades de integração social e das novas estratégias subjetivas que as acompanham. Por fim, no terceiro capítulo realiza-se uma reflexão sociológico-filosófica acerca do conceito de alienação derivado da teoria da aceleração social, e que denota uma estrutura patológica da subjetividade contemporânea. Da exposição deste conceito, elaborada em três instâncias, constituem-se os traços para um modelo crítico fundado no sofrimento implicado pela predicação das ações pela lei da aceleração social. |