Políticas públicas de recursos hídricos e saneamento: integração por mecanismos de regulação
Ano de defesa: | 2024 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://hdl.handle.net/11449/255904 https://lattes.cnpq.br/4393445803031472 |
Resumo: | Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos” é o título do ODS 6 (água potável e saneamento). No Brasil um dos desafios para o cumprimento dessa meta é a integração das políticas públicas de saneamento básico e recursos hídricos. Esse movimento ainda incipiente, que possui como expoente a promulgação da Lei Federal nº 14.026/2020 (Novo Marco do Saneamento), pode se beneficiar da experiência regulatória de outros países. Assim, o presente trabalho apresenta as propriedades da regulação, no que se refere aos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, apresentando comparativamente as formas de prestação adotadas por Brasil, França e Inglaterra. A análise comparativa é realizada por meio de revisão bibliográfica, explorando textos de diplomas legais, artigos científicos, trabalhos acadêmicos e publicações oficiais, buscando mecanismos de regulação econômica e social que favoreçam a universalização dos serviços de saneamento, a sustentabilidade econômico-financeira na prestação destes serviços, a promoção da qualidade hídrica em ambientes urbanos e a mediação dos conflitos dos usos múltiplos da água. Os resultados indicam que o exemplo do modelo regulatório inglês é rico em mecanismos de regulação econômica, ao passo que a experiência regulatória francesa contribui com desenho institucional focado no gerenciamento do conflito entre os setores usuários e privilegia questões da qualidade hídrica. A integração das políticas públicas, que favorece a disponibilidade hídrica em quantidade e qualidade, apresenta grande potencial de contribuir, subsidiariamente, com as metas dos ODS 9 (indústria, inovação e infraestrutura), 11 (cidades e comunidades sustentáveis) e 14 (vida na água). |