Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Zanquetta, Ana Carolina Alberganti |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/194178
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Resumo: |
O Poder Judiciário brasileiro passou por um intenso processo de concretização de sua independência e autonomia após a Constituição de 1988. Com o crescimento de seu protagonismo diante do cenário político nacional, não tardaram a surgir movimentos pela Reforma do Judiciário, a fim de que se pudesse deixa-lo mais transparente e controlável. Assim, com a Emenda Constitucional n. 45 de 2004, inúmeras inovações foram instituídas dentro da estrutura judiciária e, dentre elas, criou-se o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como órgão de cúpula administrativa do Judiciário. O CNJ tornou-se responsável por controlar administrativamente todo o Judiciário, a fim de que a sociedade pudesse enxergar nele a confiança e legitimidade necessárias. E é neste contexto que surge a questão da accountability. A accountability judiciária, entendida como uma prestação de contas seguida de uma responsabilização, poderia ser realizada pelo CNJ? Estaria ele apto, dentro de suas competências constitucionais e regimentais, a controlar e fiscalizar os atos administrativos do Judiciário? E mais, como o Judiciário não é um poder composto por membros democraticamente eleitos pelo povo, poderiam os cidadãos auxiliar o CNJ na tarefa de accountabilizar o Judiciário? Sendo assim, o presente trabalho terá o condão de analisar a questão do surgimento do fenômeno da accountability dentro do Judiciário, explicitar as modalidades existentes, analisar as atribuições constitucionais e regimentais do CNJ, realizar um estudo comparado entre conselhos de justiça pelo mundo, e por fim, pretender-se-á demonstrar se o CNJ poderá ser o destinatário dessa accountability judiciária, bem como suas hipóteses de instrumentalização e se os cidadãos também podem auxilia-lo nesta tarefa em busca por uma jurisdição mais cidadã. |