Georreferenciamento em imóveis rurais: métodos de levantamentos na aplicação da Lei 10.267/2001

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Ishikawa, Mauro Issamu [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/101936
Resumo: O tema georreferenciamento está causando um grande movimento no setor rural. Profissionais da área de agronomia, levantamentos, proprietários e produtores rurais, cartorários e tabeliães, empreendedores imobiliários e corretores de imóveis, enfim uma gama de profissionais estão se preocupando com as novas regras de descrição do imóvel rural, normas estas que visam resolver de vez o problema fundiário no País. Pelo menos é o que se espera com a publicação da Lei nº. 10.267, de 28 de agosto de 2001, que criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR e efetuou alterações em várias Leis, em especial na Lei dos Registros Públicos (Lei n º 6.015/73). A Lei 10.267 institui que todo e qualquer registro público de terras, seja por venda, compra, desmembramento, remembramento ou parcelamento, não poderá ser feito sem que a área tenha seus vértices georreferenciados ao Sistema Geodésico BrasiLeiro com precisão melhor que 50 cm. Levantamentos georreferenciados baseiam-se em medições de várias naturezas com objetivo de determinação de ângulos, distâncias e posições. É importante entender que toda medida realizada pelo homem pode conter erros, não importando a tecnologia empregada. Existe, portanto, a necessidade de aplicação de critérios científicos para realização dos levantamentos e comprovação dos valores das grandezas determinadas...