Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Dantas, Yse Maria Vinhaes |
Orientador(a): |
Brandão, Artur Caldas |
Banca de defesa: |
Brandão, Artur Caldas,
Delgado, Juan Pedro Moreno,
Andrade, Lazáro Nonato Vasconcellos de,
Carneiro, Andréa Flavia Tenório |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal da Bahia. Escola Politécnica
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Programa de Pós-Graduação: |
Engenharia Ambiental Urbana
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/18497
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Resumo: |
A atual estrutura fundiária do Brasil foi forjada no decorrer de sua história, onde a evolução do domínio da terra, a sua exploração economicista, a degradação ambiental, o destrato às pessoas e o descumprimento às leis imperam. Espaços territoriais especialmente protegidos foram sendo legalmente estabelecidos para conter o uso predatório dos recursos naturais, como as áreas de Reserva Legal, porém com poucas conseqüências concretas. A existência de cadastros em diversas instituições públicas, com informações inconsistentes e a falta de comunicação entre os sistemas cadastral e registral estabeleceram problemas de sobreposição de títulos e confusão de limites dos imóveis rurais. O advento da Lei nº 10.267/01, instrumento capaz de potencializar ações de gestão da estrutura fundiária no Brasil, determinou a criação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR, como base comum a ser interligada com outras bases institucionais, produtoras e consumidoras de informações sobre o meio rural e nela foi amparada esta pesquisa. A determinação legal, na Bahia, da criação do Cadastro Florestal de Imóveis Rurais – CFIR motivou o questionamento de como a integração entre os cadastros CNIR e CFIR poderia otimizar o processo de averbação da Reserva Legal no Estado. A estratégia utilizado foi diagnosticar a implementação destes cadastros e analisar o processo de averbação da Reserva Legal na Bahia, abordando seu fluxo institucional. Este processo se apresentou extremamente burocratizado, demorado e custoso para o detentor do imóvel, desmotivando ainda mais a implementação das áreas de Reserva Legal. Foi constatado que os cadastros CNIR e CFIR ainda não foram devidamente implementados, sugerindo ineficiência institucional e falta de vontade política em fazê-lo. Em seguida foram propostas diretrizes para a implementação dos mesmos, com sugestões para a sua estruturação no intuito de viabilizar a almejada integração. Foram também propostos o enxugamento e/ou aprimoramento de algumas etapas deste processo visando otimizar recursos financeiros e humanos, evitando duplicidade de ações inerentes aos cadastros e a necessidade de reestruturação das instituições públicas que lidam diretamente com o Cadastro e a Reserva Legal. As proposições apresentadas não esgotam o assunto mas ampliam seu leque de abordagens, buscando sempre a melhoria na qualidade da informação cadastral. |