Georreferenciamento e Determinação de Limites de Imóveis em Atendimento à Lei 10.267/2001

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: LUNA, Rejane Maria Rodrigues de
Orientador(a): SÁ, Lucilene Antunes Correia Marques de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
GPS
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3268
Resumo: O cadastro tem se consolidado como um sistema de informações territoriais fundamental para o desenvolvimento econômico dos países, utilizado pelos setores público e privado para o planejamento urbano e rural, aperfeiçoamento de sistemas tributários, gerenciamento territorial e monitoramento ambiental. Em 2001, foi sancionada a Lei 10.267/2001, que estabeleceu a exigência de georreferenciamento dos imóveis rurais, o estabelecimento de um intercâmbio sistemático de informações entre o cadastro e o registro de imóveis e a criação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais CNIR. Nessa pesquisa avaliou-se a qualidade da determinação das coordenadas de pontos limites de propriedades, obtidas através da integração de métodos de levantamento, para atender às exigências da Lei 10.267/01, considerando-se a realidade atual no Brasil. Os métodos de levantamento cadastral foram detalhados e experimentos realizados, com ênfase na aplicação de métodos combinados, taqueometria eletrônica e posicionamento com GPS. Analisou-se, ainda, a adequação do Sistema Geodésico Brasileiro - SGB, para o georreferenciamento dos imóveis rurais com a precisão posicional definida após a lei. Com respeito à qualidade da medição dos limites de propriedade, o estudo propõe e detalha a aplicação do Método dos Mínimos Quadrados MMQ e da lei de propagação de erros. Esses procedimentos são necessários para o atendimento ao princípio da vizinhança, exigido em levantamentos cadastrais, e para a obtenção de indicadores da incerteza posicional na determinação das coordenadas dos pontos que caracterizam geometricamente os limites das parcelas. Os resultados demonstram a urgência da densificação do SGB e a adequação da utilização de receptores GPS de uma freqüência para a obtenção de coordenadas de limites com precisão melhor que 50cm