Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2025 |
Autor(a) principal: |
Cambuhy Júnior, Luiz Antonio Martins. [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/11449/295849
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Resumo: |
A escolha do constituinte por uma Constituição dirigente, formada por um extenso rol de direitos, tarefas e fins a serem perseguidos pelo Estado, conferiu densidade normativa ao texto e instaurou o problema da garantia de eficácia, aplicabilidade e efetividade às normas constitucionais, em especial daquelas que não foram dotadas pelo constituinte da capacidade de produzir efeitos jurídicos de forma imediata, necessitando da complementação do legislador, o qual permanece omisso em muitos casos. Como solução, a criação da ação direta de inconstitucionalidade por omissão almejava cientificar o legislador dessas omissões, rompendo com a perpetuação da inconstitucionalidade e ausência de eficácia e efetividade do texto. Neste sentido, o problema colocado para essa pesquisa foi: aquele que é o objetivo final da Constituição Federal e da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, qual seja dar efetividade às normas constitucionais, foi alcançado ao longo da experiência de três décadas da previsão do instituto? Ou como pode este ser aprimorado para que possa cumprir o que anseia? O método utilizado foi dedutivo ao desenvolver a pesquisa teórica por meio da técnica da análise documental (bibliográfica) e indutivo ao aplicar a técnica da análise jurisprudencial. Ao fim, concluiu-se pela atualidade da Constituição dirigente para o projeto constitucional brasileiro, ainda que mediante a necessidade de ampliar a sua efetividade. O aprimoramento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão é elemento essencial para atingir este objetivo, razão pela qual, a partir dos resultados encontrados através da pesquisa documental e jurisprudencial, não se considera que as decisões de cunho informativo, ou com mera concessão de prazo para legislar, sejam mais suficientes para assegurar o cumprimento de seu dever constitucional pelo legislador. Assim, faz-se necessária a reforma constitucional e infraconstitucional do instituto para determinar a concessão de prazo para legislar acompanhada de sanção para casos de descumprimento da decisão, com a apresentação de duas possibilidades neste sentido pela dissertação. |