Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Bertini Junior, José Geraldo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/154536
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Resumo: |
O presente trabalho tem o objetivo de demonstrar a importância das funções das Serventias Extrajudiciais na concretização do princípio da dignidade da pessoa humana e na sua contribuição à desjudicialização. Ditos Cartórios, como também são conhecidos, por meio de seus oficiais delegados, passaram a ter suas atribuições ampliadas, máxime após a Constituição Federal de 1988. Com o advento da Reforma do Poder Judiciário promovida pela Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004, foi reforçada a onda de desjudicialização, ou seja, buscou-se instrumentais de materialização dos direitos básicos do cidadão sem a necessidade inexorável de se bater às portas do já assoberbado Poder Judiciário. Neste cenário, as Serventias Extrajudiciais representaram, e representam cada vez mais, um importante aliado na tomada de medidas desjudicializadoras capazes de assegurar direitos básicos dos cidadãos de forma célere e menos onerosa. A metodologia utilizada no presente trabalho foi a bibliográfica e jurisprudencial dedutivas. Com efeito, pudemos concluir que as principais atividades tabelioas e registrais praticadas pelo Registro Civil das Pessoas Naturais, pelo Tabelião de Notas e pelo Tabelião de Protestos foram capazes de contribuir sobremaneira na desjudicialização e no desafogo do Poder Judiciário, representando um reforço ao princípio da dignidade da pessoa humana |