Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Valentim, Carlos Roberto |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/167564
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Resumo: |
Com o advento da globalização, foram removidas as barreiras comerciais e o mundo assumiu características de uma aldeia global de negócios e oportunidades, com a consequente aceleração da economia, avanços de cunho tecnológico e científico e a automação da produção. A possibilidade de se reduzir encargos de produção por meio da busca de insumos e mão de obra a custos menores promoveu o acirramento da concorrência e a necessidade cada vez maior de se apresentar no mercado produtos com boa qualidade a preços competitivos. Surge, então, a ideia da flexibilização como proposta de ferramenta a possibilitar maiores chances de concorrência mercadológica com alterações no sistema de regulamentação do Direito do Trabalho. Para alguns, a flexibilização enseja a possibilidade da geração de novas vagas de trabalho; para outros, não se pode associar dinamização da economia a regulamentação do trabalho, tampouco pode o Poder Público se curvar à competição mercadológica internacional. Diante disso, o objetivo do presente estudo é analisar as transformações sofridas pelo Direito do Trabalho pátrio no decorrer de sua história, sob o viés dos fenômenos da flexibilização, flexissegurança e desregulamentação dos direitos trabalhistas, bem como seus impactos jurídicos e sociais nas garantias e nos direitos fundamentais do trabalhador. Inclui-se nessa proposta a análise das principais transformações do Direito do Trabalho brasileiro, desde a sua origem até os tempos atuais, pós Reforma Trabalhista, sob o ponto de vista dos fenômenos da flexibilização, da flexissegurança e da desregulamentação. Como método de procedimento, adota-se o levantamento por meio da técnica de pesquisa bibliográfica em materiais publicados e, como método de abordagem, o dedutivo. Concluiu-se que, enquanto a flexissegurança não encontra campo para desenvolvimento no Brasil, a flexibilização, embora inevitável, da maneira como vem sendo adotada, tem evidente impacto sociojurídico, prejudicial ao trabalhador brasileiro, consubstanciando-se possivelmente num passo inevitável para a desregulamentação das relações de trabalho. |