Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Taveira, Luís Felipe Borges |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/11449/253089
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Resumo: |
O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia admite que o Banco Central Europeu (BCE), instituição diretamente relacionada à integração econômica e monetária na União Europeia (UE), exige um sistema de decisão próprio. Para justificar suas atribuições, o BCE utiliza dois principais mecanismos decisórios: a Comissão Executiva e a rotatividade do voto dos governadores do Sistema Europeu de Bancos Centrais que compõem o Conselho do BCE. Mormente, admite-se que a atuação de tal instituição deve estar harmonizada com os princípios e objetivos pertinentes ao Direito da UE. Nesse contexto, surge a decisão da Corte Constitucional Federal Alemã (CCFA), a qual admite que o BCE ultrapassou suas atribuições em um de seus programas de estímulo monetário - o Public Sector Purchase Programme. Tal decisão é relevante, uma vez que suscita diversas questões: (a) qual a forma devida de se interpretar as atribuições do BCE, quando analisadas sob a ótica da integração econômica e monetária?; (b) O sistema de votação e composição do BCE fomenta o déficit democrático?; (c) Em que medida é possível viabilizar a atuação do BCE em um contexto supranacional?; (d) Pode uma Corte nacional se debruçar sobre a decisão de uma autoridade europeia?. O estudo da estrutura normativa do BCE, bem como da natureza jurídica de suas decisões, emerge, nesse quadro, como parte da experiência europeia que simboliza alguns dos principais objetivos do processo de integração. Assim, pretende-se investigar de que maneira o legislador europeu involucrou a composição e atuação do BCE, bem como os conflitos que daí emergem. Portanto, a hipótese geral a ser testada é: a interpretação do arcabouço normativo sobre o BCE é equitativa e conjuga os esforços da integração econômica e monetária? A partir de uma pesquisa qualitativa e partindo, principalmente, da decisão proferida pela CCFA, pretende-se responder às questões postas. |