Convenções processuais: do realinhamento das estruturas relacionais de poder no processo civil aos padrões de controle

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Vidal, Ludmilla Camacho Duarte
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9783
Resumo: A dissertação versa sobre as convenções processuais e convida o leitor para, no primeiro capítulo, mergulhar um pouco na história do processo civil, espelho das formas de interação entre Estado e indivíduo durante a evolução dos tempos. Nesse palco relacional, discorremos brevemente a respeito do embrião dos acordos processuais: a litis contestatio típica dos períodos legis actiones e per formulas do processo romano; lembrança que remonta à concepção de processo coisa das partes , que após o movimento de publicização se quis superar. Após caminhar pela história, chegaremos ao atual contexto da jurisdição contemporânea, espaço adequado ao desenvolvimento do instituto convencional afinado à compreensão de processo civil à luz do Estado constitucional, em que se pressupõe a coexistência das prerrogativas do Estado-juiz e a liberdade das partes, inclusive na definição dos rumos do processo. No capítulo segundo, pretendemos traçar uma linha metodológica suficiente, firmando premissas necessárias (a fim de alinhar técnica e prática) com o fito de, no terceiro capítulo, sistematizar o controle realizado pelo juiz. O CPC reconhece a potencial contribuição que o mecanismo poderá ofertar ao aprimoramento da tutela jurisdicional efetiva, justa e tempestiva, voltada às necessidades humanas e ao incremento do acesso à justiça a partir da instituição de uma terceira via integrativa. O trabalho trafega por inúmeros desdobramentos sensíveis das convenções processuais, seja na definição dos elementos constitutivos e classificações possíveis, seja o modo de vinculação do Estado-juiz e a sistematização do controle de regularidade pelo magistrado ao concretizar a cláusula geral de negociação processual. Trata-se de tema instigante, por vezes denso, e que dialoga com vários elementos do processo civil e, inclusive, de fora dele. Certamente, perfaz um dos pontos indissociáveis ao estudo do processo contemporâneo, porquanto desvenda a nova configuração da dinâmica de participação no processo, sugerindo como a autonomia das partes e os poderes públicos do Estado possam conviver de maneira equilibrada e corresponsável, sob a égide do processo civil ético, técnico e cooperativo.