Convenções processuais: do realinhamento das estruturas relacionais de poder no processo civil aos padrões de controle
Ano de defesa: | 2017 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9783 |
Resumo: | A dissertação versa sobre as convenções processuais e convida o leitor para, no primeiro capítulo, mergulhar um pouco na história do processo civil, espelho das formas de interação entre Estado e indivíduo durante a evolução dos tempos. Nesse palco relacional, discorremos brevemente a respeito do embrião dos acordos processuais: a litis contestatio típica dos períodos legis actiones e per formulas do processo romano; lembrança que remonta à concepção de processo coisa das partes , que após o movimento de publicização se quis superar. Após caminhar pela história, chegaremos ao atual contexto da jurisdição contemporânea, espaço adequado ao desenvolvimento do instituto convencional afinado à compreensão de processo civil à luz do Estado constitucional, em que se pressupõe a coexistência das prerrogativas do Estado-juiz e a liberdade das partes, inclusive na definição dos rumos do processo. No capítulo segundo, pretendemos traçar uma linha metodológica suficiente, firmando premissas necessárias (a fim de alinhar técnica e prática) com o fito de, no terceiro capítulo, sistematizar o controle realizado pelo juiz. O CPC reconhece a potencial contribuição que o mecanismo poderá ofertar ao aprimoramento da tutela jurisdicional efetiva, justa e tempestiva, voltada às necessidades humanas e ao incremento do acesso à justiça a partir da instituição de uma terceira via integrativa. O trabalho trafega por inúmeros desdobramentos sensíveis das convenções processuais, seja na definição dos elementos constitutivos e classificações possíveis, seja o modo de vinculação do Estado-juiz e a sistematização do controle de regularidade pelo magistrado ao concretizar a cláusula geral de negociação processual. Trata-se de tema instigante, por vezes denso, e que dialoga com vários elementos do processo civil e, inclusive, de fora dele. Certamente, perfaz um dos pontos indissociáveis ao estudo do processo contemporâneo, porquanto desvenda a nova configuração da dinâmica de participação no processo, sugerindo como a autonomia das partes e os poderes públicos do Estado possam conviver de maneira equilibrada e corresponsável, sob a égide do processo civil ético, técnico e cooperativo. |