Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Ramos, Samuel Ebel Braga |
Orientador(a): |
Botelho, Martinho Martins |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uninter.com/handle/1/561
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Resumo: |
A presente dissertação tem como objeto a investigação de possibilidades para uma sanção penal ótima através da aproximação entre o Direito Penal e da Economia, sob o método da Análise Econômica do Direito. A temática está inserida no contexto da linha de pesquisa “Jurisdição e Processo na Contemporaneidade”, onde buscou-se nas sanções penais dispostas no Código Penal Brasileiro aquelas que se amoldam em modelos de eficiência e racionalidade econômica, apresentando hipóteses sugestivas de implementação eficiente da imposição de penalidades oriundas da Jurisdição Criminal. O referencial para a presente pesquisa fixou-se na denominada “Escola de Chicago”, gênese dos estudos modernos da Análise Econômica do Direito e da Criminal Law and Economics, tendo como marco teórico o artigo de Gary Becker publicado em 1968. Após a imersão na literatura sobre o tema, assumiu-se neste trabalho a existência da racionalidade do indivíduo na tomada de decisões e, com fundamento nos postulados da análise do custobenefício e a eficiência de Pareto como forma de exploração da alteração do comportamento do ofensor racional que opta pela prática de delitos, verificouse a hipótese de uma sanção penal ótima a qual serviria de incentivo na decisão racional do indivíduo pelo afastamento da prática de injustos penais típicos, com efeitos na dissuasão geral. Com a revisão bibliográfica, análise de dados e resultados de pesquisas empíricas sobre o tema, o trabalho enfrentou a conclusão da irracionalidade das penas privativas de liberdade e ilustrou um novo pensar para as penas restritivas de direitos e multas como propulsoras da dissuasão geral e equilíbrio paretiano na aplicação de sanções penais. |