Segurança jurídica: restabelecimento pelo respeito aos precedentes judiciais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Novacki, Eduardo
Orientador(a): Ramidoff, Mário Luiz
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://repositorio.uninter.com/handle/1/543
Resumo: Na pós-modernidade a ideia de obtenção da certeza no conhecimento científico, tão almejada na modernidade, se arrefeceu. O abandono da busca da certeza também se verificou no conhecimento jurídico, bastante caracterizado pela linguagem e pelas diversas interpretações dela decorrentes. Em um ambiente incerto, a estruturação da segurança jurídica, vista em suas dimensões da confiança, previsibilidade e estabilidade, é essencial à configuração do Estado de Direito e do Estado Constitucional. Diversos fatores contemporâneos, contudo, como a incessante busca pela efetividade na era pós-moderna, o avanço das teorias da interpretação e da argumentação jurídica, a divergência jurisprudencial, o constitucionalismo e a judicialização da política, contribuem para a crise da segurança jurídica. Diante desta crise, se faz necessária a inserção de mecanismos para o fortalecimento da segurança jurídica, como os precedentes judiciais. Os precedentes judiciais não são quaisquer, mas sim, aquelas decisões proferidas em casos concretos, no exercício da Jurisdição, que trazem acréscimo hermenêutico ao sistema jurídico, e devem ser observadas nos julgamentos de processos futuros idênticos ou similares. Trata-se de instituto desenvolvido nos sistemas jurídicos da tradição da common law, mas que podem ser utilizados na civil law, diante da aproximação verificada entre ambas as tradições. No Brasil, o sistema jurídico processual tem suas peculiaridades e complexidades e se estrutura a partir da coexistência harmônica entre os subsistemas normativo e precedentalista. Há várias razões justificatórias da observância dos precedentes judiciais, destacando-se argumentos filosóficos, constitucionais, legais e consequencialistas. A dissertação teve como hipótese fundamental a de que são as razões filosóficas, como a coerência e a integridade do Direito, as mais relevantes justificativas para o respeito aos precedentes no Direito brasileiro. Em uma visão sistêmica, mais adequada à ordem jurídica, o fortalecimento da segurança jurídica não pode prescindir da necessidade de observância dos precedentes judiciais, fruto do exercício da Jurisdição no ambiente do processo, eis que outras medidas possuem eficácia limitada para este intento sem a vinculação hermenêutica às decisões que sejam consideradas como tais.