Hermenêutica e teoria dos precedentes judiciais: exame crítico da (in)coerência decisória no âmbito do Supremo Tribunal Federal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Vasconcelos, Luiz Carlos Souza
Orientador(a): Soares, Ricardo Maurício Freire
Banca de defesa: Soares, Ricardo Maurício Freire, Cunha Júnior, Dirley da, Souza, Wilson Alves de, Zuluaga Gil, Ricardo, Samaniego Santamaria, Luis Gerardo
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/27800
Resumo: Esta tese tem como objetivo realizar uma abordagem teórica e jurisprudencial acerca do entendimento do processo hermenêutico e do discurso jurídico utilizados na formação de decisões judiciais, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, especialmente sua relação com a teoria dos precedentes, no que tange aos aspectos da interpretação, aplicação e unicidade do Direito, demonstrando-se assim a atualidade e relevância do tema pesquisado. Com o fortalecimento dos precedentes, desafia-se para o Judiciário a relevante função de preservação dos princípios da segurança jurídica, da igualdade dos jurisdicionados e da dignidade da pessoa humana, todos inseridos na Constituição. A jurisdição, em momento pretérito com a sua característica de apenas declarar a vontade da lei, destina-se na atualidade a sensibilizar o julgador a conformar todo o ordenamento jurídico aos direitos previstos na Constituição, no exercício da função judicante, fazendo valer, assim, a força normativa do texto constitucional. Os juízes e tribunais supremos, em especial o STF, emplacam a salutar missão de auxiliar o Estado nesse procedimento especial e maduro de interpretação das leis e da resolução das matérias de direito que aportam as instâncias judiciárias. As decisões que conferem sentido, unidade e desenvolvimento ao Direito interessam a toda a sociedade e não apenas às partes envolvidas no litígio. O estudo da hermenêutica jurídica e dos precedentes judiciais exige reflexões críticas e pragmáticas, de forma que a investigação transcenda ao dogmatismo do positivismo clássico, realçando uma interpretação mais adequada das normas jurídicas às novas e constantes mutações sociais. Utiliza-se a vertente metodológica jurídico-dogmática-comparativa, tendo na pesquisa bibliográfica e na documental os instrumentos levantados para a comprovação das hipóteses, revendo, assim, as principais obras pertinentes ao assunto pesquisado.