Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Rosa, Cássio Cibelli |
Orientador(a): |
Medeiros, Fernanda Luiza Fontoura |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade La Salle
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGD
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11690/824
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Resumo: |
A presente dissertação está atrelada à linha de pesquisa efetividade do direito na sociedade do curso de mestrado em Direito e Sociedade da Unilasalle (Canoas/RS), sendo produto do projeto de pesquisa financiado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) Brasil, registrado sob o processo nº 479370/2013-3, tendo recebido o nome “Proteção dos animais não-humanos: uma análise crítica da jurisprudência brasileira (Observatório de Justiça Animal)”. Analisa-se a vaquejada que é considerada uma exploração empresarial que implica em crueldade com os animais envolvidos (bovinos e equinos), distinta da inicial necessidade de apartação do gado que ocorria nos campos indivisos para criação do gado no início da colonização brasileira. Em contrariedade com a vedação constitucional de práticas que submetam os animais à crueldade, analisa-se de que modo à ética pode servir de instrumento para garantia da efetividade desse preceito constitucional, limitando-se a verificar a perspectiva ética do Supremo Tribunal Federal na interpretação das regras que buscam, em tese, regular o bem-estar animal nas manifestações da vaquejada realizadas no norte e nordeste do Brasil. A partir da verificação de todas as ações diretas de inconstitucionalidade que impugnam as leis estaduais no norte e nordeste que regulam a vaquejada, quais sejam, ADI 4983/CE, ADI 5703/RR, ADI 5710/BA, ADI 5710/AP, ADI 5710/PB e ADI 5772/DF identificam-se as perspectivas éticas nos argumentos pela constitucionalidade e pela inconstitucionalidade, bem como em cada voto dos ministros do STF na ADI 4983/CE. Pelas ações analisadas é possível identificar que toda defesa da vaquejada tem um caráter antropocêntrico (radical e moderado), ao passo que para a efetividade da vedação de práticas que submetam animais a crueldade é necessário um abandono do antropocentrismo, aproximando-se das correntes sensocêntricas, biocêntricas e ecocêntricas. |