Saúde, estado e mercado: a juridicização da saúde suplementar e a fragmentação do direito Canoas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Guimarães, Marcelo Maduell
Orientador(a): Schwartz, Germano André Doederlein
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Centro Universitário La Salle
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGD
Departamento: Não Informado pela instituição
País: BR
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11690/718
Resumo: Esta dissertação tem por hipótese a prejudicialidade do mercado de planos e seguros privados de assistência à saúde para a efetivação do sistema sanitárioconstitucional brasileiro em sua plenitude. Como objetivo, buscou-se (a) aferir se a opção estatal de regulação do mercado observa a ideia de saúde que embasa o sistema constitucional e (b) identificar e analisar a postura adotada pelo Direito, especialmente na sua efetivação dada pelo Poder Judiciário (análise de julgados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, oriundos da Comarca de Pelotas), diante do quadro regulatório. Metodologicamente, foi construída a partir de um viés pós-positivista do direito e da sociologia, projeta-se de forma crítica e complexa. Dividida em quatro capítulos, o primeiro, de caráter empírico, pretendeu ambientar o curso da investigação com a problematização dos planos e seguros privados de assistência à saúde a partir da sua realidade em números e quando enfrentada pelo Judiciário. O segundo capítulo destinou-se à demonstração do conceito de saúde como uma ideia sistêmica e a sua incorporação pela Ordem Constitucional Brasileira. Em confrontação às premissas construídas, no terceiro capítulo analisaram-se os planos privados de saúde a partir da construção do seu mercado e das ingerências do Estado. No quarto e último, a partir da premissa – tomada na pesquisa empírica do primeiro capítulo – de que o sistema jurídico percebe os planos privados de assistência à saúde a partir do Direito Privado, analisaram-se, de forma crítica, os fenômenos relativos à codificação e às restrições – ou não – desse Direito para a realização da saúde. Finalmente, comprovou-se a hipótese de ser o atual sistema de saúde suplementar brasileiro incoerente com o ordenamento constitucional.