Judicialização da saúde: alternativas do município de Canguçu diante da busca por medicamentos através do judiciário
Ano de defesa: | 2016 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Catolica de Pelotas
Centro de Ciencias Sociais e Tecnologicas# #-8792015687048519997# #600 Brasil UCPel Programa de Pos-Graduacao em Politica Social# #-7895665898047196699# |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://tede.ucpel.edu.br:8080/jspui/handle/tede/445 |
Resumo: | RESUMO: Inserida nos campos temáticos do Acesso à Justiça e do Direito Sanitário, a presente Dissertação tem como objeto de estudo uma iniciativa existente no Município de Canguçu, RS, materializada através de um convênio entre os poderes executivo e judiciário. Tal iniciativa se apresenta como estratégia capaz de favorecer a prestação do direito sanitário, como direito social fundamental, no âmbito do fornecimento de medicamentos à população, com ganhos em termos de gestão orçamentária, agilidade e transparência. Trata-se, pois, de objeto pertinente a ser estudado, haja vista seu potencial de enfrentamento de questões como o próprio crescente processo de judicialização da saúde, em suas ambíguas consequências. A pesquisa se constituiu como um estudo de caso, precedido de construções teóricas acerca das noções de Acesso à Justiça e Direito Sanitário; o referencial de Boaventura de Sousa Santos, através das categorias regulação e emancipação, complementa a grade teórica que tanto baliza a análise como permite identificar potencialidades e limitações no convênio estudado. Como resultados da pesquisa se destacam a potencialidade do convênio em contribuir para com uma mudança de paradigma na relação entre os poderes do estado, bem como agilizar e dar transparência nas dinâmicas de atendimento às demandas por medicamento; seus limites estão no âmbito de uma maior participação de outros atores na democratização da gestão das políticas sociais, tais como o próprio conselho municipal de saúde. Trata-se, contudo, de uma iniciativa a ser considerada, sobretudo com vistas ao seu aprimoramento, haja vista ter o convênio se concretizado como um instrumento que claramente trouxe aspectos positivos no acesso à política de medicamentos, tanto para o poder público, quanto para a sociedade, podendo ser replicado (com os devidos aprimoramentos) em cidades de pequeno e médio porte, onde a prestação do serviço é mais centralizada em menos repartições, diga-se de passagem, como a grande maioria das cidades brasileiras. |