Violência de gênero e incidência da Lei Maria da Penha: uma análise dos critérios jurisprudenciais do TJRS para determinação de competência

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Azeredo, Caroline Machado de Oliveira
Orientador(a): Weingartner Neto, Jayme
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Centro Universitário La Salle
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGD
Departamento: Não Informado pela instituição
País: BR
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11690/534
Resumo: O objetivo principal desse trabalho é identificar os critérios para incidência da Lei Maria da Penha em matéria criminal, a partir de decisões proferidas pelo TJRS em conflitos de competência e em recursos em sentido estrito, bem como compreender os significados destas decisões. O referencial teórico aborda o conceito de gênero, assim como questões acerca da violência de gênero, das demandas por reconhecimento e das políticas públicas. Analisou-se também a resposta jurídica no combate à violência de gênero e dados gerais atinentes à Lei Maria da Penha. A verificação das decisões judiciais foi efetuada a partir do método de análise de conteúdo. Em todos os casos, o debate está centrado na possibilidade de enquadrar ou não a violência na Lei 11.340/2006. Identifica-se um número significativamente superior de acórdãos em que houve a determinação pela incidência da Lei Maria da Penha ao caso, embora com variados argumentos e divergências nos critérios. Algumas decisões mencionaram a expressão gênero, mas não há um aprofundamento do tema ou uma direção teórica específica, sendo que os discursos jurídicos revelaram a posição do TJRS no sentido que o objetivo da Lei Maria da Penha é proteger a mulher da violência doméstica cometida no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, independente de coabitação, não se restringindo, portanto, ao vínculo afetivo-conjugal. Por fim, destaca-se, dentre os pontos de divergência identificados, a questão acerca do gênero do sujeito ativo da violência, se este pode ser tanto o homem quanto a mulher, bem como acerca da presunção/ônus de prova dos requisitos de vulnerabilidade e hipossuficiência.