Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Azeredo, Caroline Machado de Oliveira |
Orientador(a): |
Weingartner Neto, Jayme |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Centro Universitário La Salle
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGD
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
BR
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11690/534
|
Resumo: |
O objetivo principal desse trabalho é identificar os critérios para incidência da Lei Maria da Penha em matéria criminal, a partir de decisões proferidas pelo TJRS em conflitos de competência e em recursos em sentido estrito, bem como compreender os significados destas decisões. O referencial teórico aborda o conceito de gênero, assim como questões acerca da violência de gênero, das demandas por reconhecimento e das políticas públicas. Analisou-se também a resposta jurídica no combate à violência de gênero e dados gerais atinentes à Lei Maria da Penha. A verificação das decisões judiciais foi efetuada a partir do método de análise de conteúdo. Em todos os casos, o debate está centrado na possibilidade de enquadrar ou não a violência na Lei 11.340/2006. Identifica-se um número significativamente superior de acórdãos em que houve a determinação pela incidência da Lei Maria da Penha ao caso, embora com variados argumentos e divergências nos critérios. Algumas decisões mencionaram a expressão gênero, mas não há um aprofundamento do tema ou uma direção teórica específica, sendo que os discursos jurídicos revelaram a posição do TJRS no sentido que o objetivo da Lei Maria da Penha é proteger a mulher da violência doméstica cometida no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, independente de coabitação, não se restringindo, portanto, ao vínculo afetivo-conjugal. Por fim, destaca-se, dentre os pontos de divergência identificados, a questão acerca do gênero do sujeito ativo da violência, se este pode ser tanto o homem quanto a mulher, bem como acerca da presunção/ônus de prova dos requisitos de vulnerabilidade e hipossuficiência. |