Administração pública, sustentabilidade e constitucionalismo: a efetividade da responsabilidade extracontratual do estado por omissão administrativa

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Bindé, André Abreu
Orientador(a): Ohlweiler, Leonel Pires
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Centro Universitário La Salle
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGD
Departamento: Não Informado pela instituição
País: BR
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11690/530
Resumo: O presente trabalho busca demonstrar a relevância do conceito de desenvolvimento sustentável e a relevância de sua efetivação, na medida em que este deve ser considerado um objetivo da sociedade, estabelecido pelo texto constitucional brasileiro, que vincula toda a atuação do Poder Público e da coletividade em seu favor. Além disso, caracterizados como direito fundamental, a sustentabilidade e o meio ambiente equilibrado devem ser, igualmente, preservados e protegidos em face de sua peculiar natureza intergeracional, justificando-se, portanto, a necessidade da concretização do desenvolvimento sustentável. Utilizando-se da teoria desenvolvida por Ronald Dworkin, em especial quanto aos conceitos de integridade e do romance em cadeia, interessa-se ao estudo da visão integrativa da Constituição Brasileira, que deve, conforme a proposta do trabalho, ser vista sob o fio condutor da ideia de sustentabilidade. A verificação do conceito de integridade que se pretende identificar faz relação com a ideia de integridade legislativa (verificação dos mandamentos legais e a evolução legislativa), judicial (por meio da verificação empírica de julgados) e doutrinária (utilizando-se do entendimento de diversos autores que pesquisam o tema sustentabilidade). Assim, como um romance em cadeia, pretende-se demonstrar a caminhada que o conceito de sustentabilidade efetivou no Brasil, e executar uma leitura de sua necessária concretização por meio da atuação do Estado. Após a identificação do conceito de sustentabilidade inserido no texto constitucional, parte-se para a percepção do tratamento que a matéria possui no âmbito dos Tribunais Superiores brasileiros. Busca-se identificar qual a aplicação efetuada pelo julgador quanto à possibilidade de tratamento da sustentabilidade como um direito fundamental e, em razão disso, qual é a visão do Poder Judiciário em relação à atuação do Estado em favor da responsabilidade intergeracional. Como objetivo final, pretende-se propor a possibilidade de responsabilização extracontratual do Estado, em razão de suas omissões administrativas, eis que o desenvolvimento sustentável (e a sustentabilidade), a partir do momento que são considerados um direito fundamental e um objetivo da comunidade, estes adquirem importância e determinam de forma obrigatória a vinculação do administrador público em prol de sua efetivação, sendo necessária a sua responsabilização nos casos omissos.