Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Teixeira, Miguel Salih El Kadri |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uel.br/handle/123456789/12797
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Resumo: |
Resumo: O presente estudo parte da análise da Ordem Econômica prevista no Texto Constitucional de 1988, inicialmente versando sobre a influência do neoliberalismo, especialmente no que se refere à construção do que se denomina “Constituição Econômica”, através de sua evolução histórica, culminando no estudo dos princípios constitucionais atinentes à atividade intervencionista do Estado brasileiro quando do controle de preços Ato contínuo, vislumbra a própria intervenção deste Estado, buscando arrimo nas relações havidas entre as ciências do Direito e da Economia, diante de duas de suas principais correntes, ou seja, a análise econômica do Direito e o estudo das Razões de Estado, bem como demonstrando as formas pelas quais o Estado intervém no Domínio Econômico, e, especificamente, demonstrando como se dá tal atividade através do controle de preços Por fim, valendo-se dos conceitos e conclusões anteriormente expostos, apresenta-se o último capítulo, que versa sobre a responsabilidade extracontratual do Estado quando da intervenção no domínio econômico, primeiramente vislumbrando a evolução histórica do tema, passando, ao depois, para o estudo do Estado Intervencionista, e, mais especificamente, acerca da análise da responsabilidade estatal quando do controle de preços, culminando, inclusive, na demonstração das óticas dos Tribunais Superiores: Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, corroborando a ideia de que o Estado é responsável por suas decisões, mesmo que políticas, não importando a função que esteja cumprindo |