A responsabilidade extracontratual do estado quando da intervenção no domínio econômico no que tange ao controle de preços

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Teixeira, Miguel Salih El Kadri
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uel.br/handle/123456789/12797
Resumo: Resumo: O presente estudo parte da análise da Ordem Econômica prevista no Texto Constitucional de 1988, inicialmente versando sobre a influência do neoliberalismo, especialmente no que se refere à construção do que se denomina “Constituição Econômica”, através de sua evolução histórica, culminando no estudo dos princípios constitucionais atinentes à atividade intervencionista do Estado brasileiro quando do controle de preços Ato contínuo, vislumbra a própria intervenção deste Estado, buscando arrimo nas relações havidas entre as ciências do Direito e da Economia, diante de duas de suas principais correntes, ou seja, a análise econômica do Direito e o estudo das Razões de Estado, bem como demonstrando as formas pelas quais o Estado intervém no Domínio Econômico, e, especificamente, demonstrando como se dá tal atividade através do controle de preços Por fim, valendo-se dos conceitos e conclusões anteriormente expostos, apresenta-se o último capítulo, que versa sobre a responsabilidade extracontratual do Estado quando da intervenção no domínio econômico, primeiramente vislumbrando a evolução histórica do tema, passando, ao depois, para o estudo do Estado Intervencionista, e, mais especificamente, acerca da análise da responsabilidade estatal quando do controle de preços, culminando, inclusive, na demonstração das óticas dos Tribunais Superiores: Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, corroborando a ideia de que o Estado é responsável por suas decisões, mesmo que políticas, não importando a função que esteja cumprindo