Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Andreazza, Luís Paulo Petersen |
Orientador(a): |
Cachapuz, Maria Cláudia Mércio |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Centro Universitário La Salle
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGD
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11690/531
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Resumo: |
A pesquisa clínica com medicamentos visa o alcance do bem-estar social e do equilíbrio da saúde humana, sendo identificado um significado social dos estudos clínicos que remete à discussão sobre a quem se atribui a responsabilidade pela manutenção do fornecimento de medicamentos após o término do estudo clínico. Para uma melhor interpretação acerca da atribuição da obrigação ao Estado e ao Laboratório, inicialmente, analisa-se o papel do indivíduo no cenário dos ensaios clínicos, a autonomia privada e a disposição sobre o próprio corpo, sendo abordada também a incidência do princípio da boa-fé objetiva que vincula as partes no âmbito dos estudos clínicos. Ao final, este trabalho apresenta uma análise dos fundamentos que compõem uma construção jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sobre o tema, no caso do menino Kauã, a partir da Teoria do Discurso Jurídico, proposta por Robert Alexy. Por um lado, tem-se como premissa a obrigação do Estado devido ao dever constitucional de promoção da saúde e, por outro, a isenção da responsabilidade ao laboratório se apresenta como afronta ao princípio da boa-fé, que vincula as partes sob o aspecto do comportamento correto, ético e justo. A pretensão da análise qualitativa dos fundamentos do acórdão do caso posto vai além do conhecimento sobre os argumentos utilizados na decisão, na medida em que direciona o intérprete a uma avaliação dos critérios e do modo pelo qual foi proferida a decisão jurisprudencial. Dessa forma, o caso da atribuição da responsabilidade ao Estado e ao laboratório na condição de um caso especial, permite relacionar os fundamentos do julgado a uma decisão racional, justa e razoável aos demais casos associados a este tema. |