Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Bedin, Gabriel de Lima |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2790
|
Resumo: |
O presente trabalho estuda as formas complementares à jurisdição estatal como maneira de tratar os conflitos decorrentes da sociedade contemporânea. Assim, o estudo se relaciona com a linha de pesquisa Fundamentos e Concretização dos Direitos Humanos, à qual se encontra vinculada e com a proposta do Mestrado em Direitos Humanos da Unijuí, pois objetiva investigar a concretização dos direitos humanos por meio das formas complementares à jurisdição. A metodologia utilizada restringe-se à pesquisa bibliográfica relacionada ao surgimento do Estado moderno, às transformações sociais e econômicas, ao Poder Judiciário, o acesso à justiça e às próprias formas complementares à jurisdição estatal. O surgimento do Estado moderno fora fundamental para o monopólio da justiça pelo Estado e, da mesma forma, para o advento dos direitos humanos, os quais são divididos em quatro gerações, envolvendo os direitos civis, políticos, econômicos e sociais e de solidariedade. O direito de acesso à justiça refletiu, nos últimos séculos, a mudança de cada geração de direitos humanos e suas respectivas especificidades, passando de um direito formal para um direito concreto. A sociedade, por sua vez, sofreu inúmeras transformações ao longo das últimas décadas, complexificando-se ao apresentar grandes mudanças sociais, econômicas e tecnológicas. O Poder Judiciário ignorou as sobreditas alterações, o que acarretou na perda da exclusividade estatal no tratamento dos conflitos, gerando uma difusão de locais decisórios operando à margem dos tribunais estatais e do direito estatal. Isso, porém, não significa que o Poder Judiciário seja prescindível, haja vista que se mostra essencial para a democracia e à preservação da propriedade privada, garantia de direitos fundamentais, liberdades públicas e, da mesma maneira, proteção dos cidadãos contra os abusos estatais. Sem embargo, as formas de tratamento complementares à jurisdição se mostram cada vez mais relevantes para a solução de controvérsias, uma vez que permitem tratar adequadamente os diversos conflitos advindos da sociedade contemporânea, notadamente por meio da arbitragem, a mediação, conciliação e a negociação. |