Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Bertei, Samanta Cardoso
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Orientador(a): |
Tesheiner, José Maria Rosa
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4000
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Resumo: |
A crise institucional que assola o Poder Judiciário está também refletida na morosidade processual que, notoriamente impede o acesso à justiça. As demandas que tramitam por anos a fio, tanto nas esferas cível quanto trabalhista, representam uma realidade nacional que demonstra o sucateamento geral do nosso sistema. O descrédito na prestação jurisdicional alastra-se diariamente entre os membros da sociedade civil que, cada vez mais informada e sabedora de seus direitos, têm consciência de que a atual situação colide frontalmente com as garantias constitucionais vigentes. O inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal prevê que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Entretanto, o legislador silenciou quanto deveria indicar os parâmetros para a fixação do referido prazo razoável, bem como em relação à indicação ou mesmo criação dos meios que supostamente asseguram tal garantia constitucional. A busca pela celeridade processual nunca poderá se contrapor à garantia de efetividade da prestação jurisdicional, mas sim transitar à seu lado. Por estes motivos, impõem-se localizar, descrever e apontar cada um dos pontos de entrave que ocorrem durante a prestação jurisdicional, já que tal aspecto não é abordado pela doutrina pátria. Diante da inexistência de fontes bibliográficas para identificar tais mazelas, faz-se necessária a observação in loco dos setores públicos diretamente envolvidos na prestação jurisdicional. É essencial a identificação pontual de cada um dos problemas que emperram a prestação constitucionalmente garantida, para, após identificação e diagnóstico de cada um deles, propor alternativas de melhoria, seja através de reformas legislativas ou simplesmente com a reorganização judicial, sempre visando à celeridade processual. |