Acesso ao judiciário nos municípios sedes das comarcas de Porto Nacional/TO e de Ponte Alta do Tocantins/TO e nos distritos judiciários: mecanismos alternativos de solução de conflitos e acesso à justiça
Ano de defesa: | 2016 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Tocantins
Palmas |
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | http://hdl.handle.net/11612/148 |
Resumo: | A presente Dissertação se vincula à Linha de Pesquisa 2 – Instrumentos de Jurisdição, Acesso à Justiça e Direitos Humanos – do Programa de Mestrado Profissional e Interdisciplinar em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos, concentrando-se a pesquisa sobre o acesso à justiça de todos os cidadãos, com igualdade, por meio da jurisdição estatal ou de meios alternativos e adequados de resolução e conflitos de interesses. Além de perquirir sobre o significado do acesso à justiça, a pesquisa concentrou-se na análise sobre a influência da distância geográfica da sede da comarca como um dos fatores dificultadores do efetivo acesso à justiça. Para tanto, realizou-se pesquisa bibliográfica – em relação aos conceitos doutrinários de acesso à justiça com igualdade e efetividade, e sobre meios extrajudiciais de resolução de conflitos – e pesquisa documental – sobre o quantitativo de processos que se iniciaram nos Juizados Especiais Cíveis das Comarcas de Porto Nacional/TO e de Ponte Alta do Tocantins/TO. Verificado que, guardadas as proporções populacionais, o número de processo em que são partes jurisdicionados residentes nos Distritos Judiciários é muito inferior ao número de processos em que são partes jurisdicionados nas sedes das Comarcas, concluiu-se que a distância da sede da Comarca configura-se obstáculo ao efetivo acesso à jurisdição Estatal. Diante disso, apresentaram-se meios alternativos de resolução de resolução de litígios: autocomposição, mediação, conciliação e arbitragem, com seus principais elementos constitutivos. Também foram apontadas sugestões de modos de conjugação da jurisdição estatal com os demais meios de resolução de litígios e pacificação das partes, a fim de se disponibilizar aos cidadãos meios adequados de resolver conflitos de interesse, com participação ativa das partes e da comunidade, e de se promover paz social mais sólida e duradoura. |