Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Andrade, Raquel Resende de
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Orientador(a): |
Pereira, Ricardo José Macedo de Britto
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Banca de defesa: |
Delgado, Gabriela Neves
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Rocha, Claudio Jannotti da
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal
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Programa de Pós-Graduação: |
Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas
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Departamento: |
Coordenação da Pós-graduação Stricto Sensu
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/803
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Resumo: |
Migração e globalização configuram fenômenos sociais intrinsecamente entrelaçados por relações de trabalho. Como fato relevante também na esfera econômica, o sentido da migração é culturalmente constituído, vinculando-se às representações simbólico-culturais próprias do capitalismo globalizado: concentração e fragmentação das cadeias produtivas, clivagem entre a circulação do capital e do trabalho, aglutinação dos sujeitos pelo avanço tecnológico e sua desagregação pelas desigualdades econômicas e políticas. Essas características peculiares da narrativa da globalização redundam no paradoxo da migração: por um lado, maior facilidade de mobilidade humana; por outro, intensas barreiras seletivas de controle de entrada impostas pelos Estados. No cenário de medo e insegurança decorrentes da volatilidade do capital financeiro, competitividade entre os Estados, incapacitados em corresponder às expectativas do welfare state, o trabalho representa tanto o motor do desejo de melhores condições de vida quanto o elo entre o imigrante e a sociedade de recepção. Nesse contexto, insere-se a reflexão sobre a situação do sujeito imigrante trabalhador na representação simbólica do capitalismo globalizado a partir da articulação entre identidade e regulação. A prática social da regulação engendra o discurso da verdade da migração. Instrumento de positivação dos padrões de normalização, a regulação trabalhista, ao definir os limites do círculo de proteção, inscreve esse sujeito no regime de verdade, assujeitando-o à posição que lhe foi estrategicamente destinada pela sociedade e recepção, conformadora do seu espaço de atuação. Como as práticas sociais dotadas de sentido, identidade e regulação transcorrem por meio do processo de demarcação da diferença em oposição binária: eu/outro, nós/outros, dentro/fora, nacional/forasteiro. No caso da migração, o regime da verdade é construído em torno da ficção jurídica do Estado-nação, detentor do controle da nacionalidade. Nessa rota de discriminação e vulnerabilidade, decorrente da diferença de poder em relação aos nacionais, o principal desafio a ser enfrentado se revela na persistente negação do seu reconhecimento como sujeito de direitos no âmbito interno dos Estados, tanto nas relações privadas, como nas institucionais. Na perspectiva do encontro com a riqueza da diferença, quanto maiores o medo e a insegurança e mais profundos os “danos colaterais” interpostos pelo modo de produção do capitalismo globalizado, maior a importância do processo de reflexividade individual e institucional na construção e na reconfiguração constantes do sentido da migração em torno de uma antropoética ancorada no tripé indivíduo/sociedade/espécie. |