Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Alexandre Bittencourt Amui de
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Orientador(a): |
Borsio, Marcelo Fernando
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Guedes, Jefferson Carlos Carús
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal
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Programa de Pós-Graduação: |
PPG1
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Departamento: |
Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito - Direito das Relações Sociais e Trabalhistas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/2670
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Resumo: |
O presente trabalho objetiva discutir como a aposentadoria especial se apresenta no ordenamento jurídico pátrio, em especial identificar se é uma espécie de compensação genérica em decorrência do trabalho ocorrido em ambiente de trabalho não sadio, a partir da análise da teoria da causa. Busca-se compreender se a aposentadoria especial, concedida àqueles que laboram em ambientes nocivos à sua saúde ou integridade física, é um legitimador da agressão à dignidade do trabalhador, em nítida ofensa a direito fundamental irrenunciável, que é a vida, ou se é um instrumento eficaz de combate às causas responsáveis pelas doenças ou acidentes ocorridos em razão do local de trabalho. Os objetivos do trabalho são o de estudar a evolução conceitual dos requisitos para a concessão da aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social no Brasil, identificar o conceito de meio ambiente de trabalho sadio e seus efeitos para fins previdenciários mediante a teoria da consequência à causa e verificar como a aposentadoria especial se apresenta como instrumento de garantia da higidez do meio ambiente de trabalho. Busca-se concluir, através do método dedutivo, demonstrar que a norma constitucional, em sua essência, garante o meio ambiente de trabalho sadio, inadmitindo exceções genéricas, de modo que a vida, a integridade e a dignidade sempre prevalecerão sobre os interesses meramente econômicos. |