Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Souza, Luiza Baleeiro Coelho
 |
Orientador(a): |
Pereira, Ricardo José Macedo de Britto
,
Leite, Carlos Henrique Bezerra
 |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Centro Universitário do Distrito Federal
|
Programa de Pós-Graduação: |
PPG1
|
Departamento: |
Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito das Relações sociais e trabalhistas
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/2692
|
Resumo: |
Com o escopo de alcançar maior segurança jurídica e dirimir problemas práticos relacionados à crescente judicialização, o ordenamento jurídico processual brasileiro passou por diversas modificações, culminando, a maior delas, na edição do CPC/2015, que trouxe consigo um sistema de precedentes vinculantes. Contemporâneo ao novo código, a CLT foi alterada pela Lei nº 13.015/14, responsável por incorporar este novo sistema ao ramo trabalhista. Embora proferir decisões vinculantes não fosse inteiramente inédito, houve, claramente, a amplificação do rol de possibilidades em que essas decisões poderão ser formadas. Entende-se que essa situação deve ser vista de forma cautelosa sob o aspecto democrático, especialmente, em um contexto de proeminência do Poder Judiciário em detrimento de uma diminuição da participação popular no processo legislativo. Neste cenário, a presente pesquisa objetiva verificar se os precedentes que estão sendo construídos perante a Justiça do Trabalho podem ser considerados democráticos a partir da teoria de democracia de Jürgen Habermas, autor escolhido como marco teórico. Para tanto, o trabalho se desenvolveu a partir do uso de metodologia qualitativa mediante o uso da técnica bibliográfica e de estudo de caso, buscando uma integração teórica e prática sobre o tema proposto. |