Resumo: |
Com o escopo de alcançar maior segurança jurídica e dirimir problemas práticos relacionados à crescente judicialização, o ordenamento jurídico processual brasileiro passou por diversas modificações, culminando, a maior delas, na edição do CPC/2015, que trouxe consigo um sistema de precedentes vinculantes. Contemporâneo ao novo código, a CLT foi alterada pela Lei nº 13.015/14, responsável por incorporar este novo sistema ao ramo trabalhista. Embora proferir decisões vinculantes não fosse inteiramente inédito, houve, claramente, a amplificação do rol de possibilidades em que essas decisões poderão ser formadas. Entende-se que essa situação deve ser vista de forma cautelosa sob o aspecto democrático, especialmente, em um contexto de proeminência do Poder Judiciário em detrimento de uma diminuição da participação popular no processo legislativo. Neste cenário, a presente pesquisa objetiva verificar se os precedentes que estão sendo construídos perante a Justiça do Trabalho podem ser considerados democráticos a partir da teoria de democracia de Jürgen Habermas, autor escolhido como marco teórico. Para tanto, o trabalho se desenvolveu a partir do uso de metodologia qualitativa mediante o uso da técnica bibliográfica e de estudo de caso, buscando uma integração teórica e prática sobre o tema proposto. |
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