O trabalho na indústria de confecção na era da economia globalizada: prática de escravidão contemporânea nos bastidores do mundo da moda

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Garcia, Ivana Nunes lattes
Orientador(a): Pereira, Ricardo José Macedo de Britto lattes
Banca de defesa: Rocha, Cláudio Jannotti da lattes, Delgado, Gabriela Neves lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal
Programa de Pós-Graduação: Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas
Departamento: Coordenação da Pós-graduação Stricto Sensu
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/773
Resumo: De um lado os interesses do mercado, representados pelo glamour inerente ao mundo da moda. Do outro, a realidade do trabalho na indústria de confecção que, paradoxalmente, contribui diretamente para o sucesso do mundo fashion. A intenção é evidenciar as condições precárias de trabalho dos costureiros, revelando o antagonismo entre a realidade por eles vivenciada e o glamour midiático do mundo da moda. Com a globalização, abertas as fronteiras e eliminadas as distâncias, as empresas precisam garantir a competitividade no mercado consumidor. Na dinâmica do liberalismo, prioriza-se a economia de mercado e o Estado se mostra alheio aos problemas sociais, no entanto, o limite da exploração da força de trabalho é a própria dignidade do trabalhador, seja no aspecto individual ou coletivamente considerado. O desabamento do Edifício Rana Plaza, na periferia de Daca, capital de Bangladesh, onde funcionavam pequenas fábricas de roupas, revelou ao mundo as condições de trabalho análogas à escravidão daqueles trabalhadores. Na etapa da confecção da indústria têxtil, uma das maiores dificuldades para se mapear as irregularidades no âmbito trabalhista está na pulverização da cadeia produtiva. Com as sucessivas subcontratações, perde-se o controle da fiscalização. A responsabilidade social das grandes marcas abrange o dever de vigilância sobre a origem do produto que levará o seu nome. A condenação em face da prática de dumping social; a teoria da cegueira deliberada; os tratados e acordos internacionais firmados no âmbito da Organização Internacional do Trabalho, de aplicação erga omnes, e a vigilância do consumidor são soluções apresentadas para se garantir trabalho digno aos costureiros da indústria de confecção.