Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Pereira, Andre Sousa
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Orientador(a): |
Calsing, Renata de Assis
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Banca de defesa: |
Calsing, Renata de Assis
,
Borsio, Marcelo Fernando
,
Feliciano, Guilherme Guimarães
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal
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Programa de Pós-Graduação: |
Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas
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Departamento: |
Coordenação da Pós-graduação Stricto Sensu
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.cruzeirodosul.edu.br:8080/jspui/handle/123456789/74
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Resumo: |
Índices oficiais têm demonstrado o constante crescimento do número de casos relativos a transtornos mentais de trabalhadores nas últimas décadas, em especial no início do século XXI, intensificados pelas características do modo de produção então conformado à concorrência global. Nessa linha, muito se tem discorrido sobre a relação de causa e efeito presente entre a degradação do meio ambiente do trabalho por riscos psicossociais provenientes desse modelo de produção e a manifestação de tais enfermidades, tanto no Direito nacional, quanto no internacional. A presente dissertação propõe uma reflexão jurídica positiva e ativa sobre tal questão, considerando o possível delineamento das condições de trabalho não degradantes, dirigidas à construção do ambiente laboral propício à promoção e ao desenvolvimento do bem-estar psíquico do trabalhador. Lastreado na força normativa do conjunto tutelar dos direitos humanos, dentro dos quais interagem os postulados humanísticos pertinentes à questão, busca-se a identificação dos liames causais já estabelecidos entre os transtornos mentais e os riscos psicossociais presentes na atividade econômica pós-fordista. Por certo que o estabelecer de um ambiente de trabalho com traços diversos aos dos pressupostos de causalidade sedimentados como contributos ao afloramento dos transtornos mentais relacionados aos referidos riscos laborais, além de se conformar ao valor fundante do direito a ambiência saudável, igualmente se harmoniza à função socioambiental da empresa, consistindo em condição imprescindível à garantia e promoção do direito à saúde plena do trabalhador, vetor essencial para a efetiva dignidade da pessoa humana. |