Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
ALMEIDA, Cynthia Campello Rodrigues de
 |
Orientador(a): |
MARANHÃO, Ney Stany Morais
 |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
|
Departamento: |
Instituto de Ciências Jurídicas
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/13337
|
Resumo: |
A presente pesquisa tem como objetivo identificar se a regência jurídica do trabalho intermitente, introduzida no ordenamento jurídico brasileiro por intermédio da Lei nº 13.467/2017 implica em riscos psicossociais intoleráveis aos trabalhadores submetidos a esta modalidade contratual. Para tanto, é feito um apanhado inicial acerca da intersecção entre o Direito Ambiental e o Direito do Trabalho, para que se defina a importância de um meio ambiente de trabalho equilibrado como garantia de tutela da saúde mental das pessoas expostas a determinados contextos jurídico-laborais. Em seguida, é analisada a regência jurídica do trabalho intermitente em experiências estrangeiras, como na Itália, no Reino Unido e em Portugal, e comparada às escolhas do legislador brasileiro, para que se perceba quais as motivações das alterações na norma, se houve flexibilização de direitos trabalhistas e se as mudanças importam em consequências para o equilíbrio do meio ambiente do trabalho e saúde dos trabalhadores intermitentes. Por fim, são analisados os riscos psicossociais implicados à regência jurídica do trabalho intermitente, qual o tratamento jurídico dispensado a estes potenciais agressores à saúde mental na legislação nacional, e quais as implicações à saúde mental dos trabalhadores intermitentes. Trata-se de um trabalho teórico, sendo que a abordagem utilizada foi a hipotético-dedutiva. A pesquisa, do tipo descritiva, foi estruturada por meio do método monográfico, utilizando técnicas de levantamento bibliográfico e legislativo, tendo os dados sido alvo de análise de conteúdo qualitativa. Os resultados alcançados evidenciaram que a regência jurídica do contrato de trabalho intermitente pela Lei nº 13.467/2017 implica em riscos psicossociais intoleráveis a esta classe de obreiros. Analisada a Reforma Trabalhista, percebe-se que a rapidez em sua aprovação e falta de estudos criteriosos sobre as mudanças a serem implementadas promoveu repercussões diretas ao equilíbrio do meio ambiente do trabalho e à saúde mental dos trabalhadores, tornando difícil a efetivação dos direitos sociais fundamentais dos trabalhadores constantes da Constituição da República de 1988. Assim, concluiu-se que a regência jurídica do trabalho intermitente brasileiro importa riscos psicossociais intoleráveis ao meio ambiente do trabalho dos obreiros que laboram exclusivamente sob a modalidade. |