Incorporação e mercado imobiliário: a resolução contratual por inadimplemento do adquirente sob a perspectiva da lei nº 13.786/18

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Beltrão, Rogério Coutinho lattes
Orientador(a): Oliveira, Flávia de Paiva Medeiros de lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Centro Universitário de João Pessoa
Programa de Pós-Graduação: PPG1
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/2732
Resumo: A presente pesquisa tem por objetivo verificar a melhor forma de compatibilizar o interesse da coletividade de adquirentes, do mercado imobiliário, e do adquirente inadimplente quando da resolução dos contratos de promessa de compra e venda em incorporação imobiliária, tendo em vista a recente alteração legislativa proposta pela Lei nº 13.786/18, que, em contraponto à Jurisprudência consolidada pela Súmula nº 543 do STJ, atribuiu a devolução à prazo e os percentuais de retenção dos valores pagos pelo adquirente nos distratos e resoluções contratuais em até 25% ou 50%, a depender se a Incorporação adotou, ou não, o regime de afetação patrimonial. Tal compatibilização passa pela análise dos institutos postos na Lei nº 4.591/64 em diálogo com o Lei nº 8.078/90, com vistas à efetivação da ordem econômica nacional, segundo os predicados do artigo 170 da Constituição Federal, de modo a harmonizar os interesses individuais e coletivos, oriundos da livre iniciativa, da propriedade privada, da sua função social e da defesa do consumidor, considerando que os contratos regidos pela Lei nº 4.591/64 são irretratáveis. Classifica-se, portanto, como uma pesquisa de vertente metodológica qualitativa, com vistas a apontar conclusões sobre a forma das resolução contratuais na incorporação imobiliária, procedimentos, forma e percentuais de retenção, tomando por base o método hipotético-dedutivo, partindo-se do quadro geral destacado pela Jurisprudência e Doutrina, para se alcançar as conclusões pretendidas, por meio de uma abordagem estritamente dogmática, com revisão bibliográfica de doutrinas nacionais e estrangeiras, artigos científicos, jurisprudência e análise de dados estatísticos já produzidos.