Incorporação imobiliária como efetivação do direito à moradia digna: rescisão contratual pelo consumidor na perspectiva da Lei n. 13.786/ 2018

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Oliveira, Andrea Silvana Fernandes de lattes
Orientador(a): Ribeiro, Alfredo Rangel lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Centro Universitário de João Pessoa
Programa de Pós-Graduação: PPG1
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/2622
Resumo: A incorporação imobiliária é a atividade exercida com intuito de promover a construção e a obtenção do capital necessário para a edificação do empreendimento, sendo realizado através da alienação de forma antecipada as unidades autônomas, construído com o valor arrecadado de vendas, ou de um financiamento bancário, regulado pela Lei nº 4.591/ 1964. Aliado a uma visão econômica é apontado como uma possibilidade de viabilizar a eficácia do direito à moradia (plano constitucional), sem envolver o dispêndio de recursos públicos em larga escala (plano econômico). Esta atividade se perfaz por meio do contrato preliminar de promessa de compra e venda de imóveis que sujeita-se, ao Código de Defesa do Consumidor quando caracterize relação de consumo, decorrendo um diálogo de fontes entre as normas da Lei nº 4.591/1964 e o Código Civil de 2002, para regulamentar impasses judiciais. Com a grave crise econômica no Brasil, aumentou o número de distratos que tem por objetivo extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato anterior, que ainda não foi executado na sua totalidade. Para evitar abusividade de cláusula contratual quanto a devolução dos valores pagos, o Superior Tribunal de Justiça editou a súmula 543, estabelecendo como deve ser a decisão judicial em caso de rescisão contratual de compra de imóveis, visando proteger o adquirente/ consumidor. Com a finalidade de normatizar o distrato, veio a Lei do Distrato – Lei nº 13.786, que trata de aspectos envolvendo a resolução e a resilição de contratos de alienação de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou de loteamento. Assim, o setor imobiliário possui elevada importância para o crescimento econômico do Brasil, a presente pesquisa tem como objetivo geral analisar os efeitos econômico-financeiros do distrato nos contratos de incorporação imobiliária realizados pelo promitente comprador, recaindo normas de proteção consumerista, observando princípios do equilíbrio contratual das partes e justiça social. A metodologia a ser utilizada para a coleta e absorção de informações consiste na pesquisa nas diversas fontes do direito, notadamente legislação, doutrina e jurisprudência, associadas à reflexão jurídica sobre o tema, com o escopo de demonstrar os objetivos a serem alcançados.