Estado democrático de direito, centralidade da pessoa humana e o princípio da adequação setorial negociada na negociação coletiva trabalhista

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Clemente, Evellyn Thiciane Macêdo Coêlho lattes
Orientador(a): Alvarenga, Rúbia Zanotelli lattes
Banca de defesa: Carvalho, Augusto César Leite de lattes, Delgado, Mauricio Godinho lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal
Programa de Pós-Graduação: Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas
Departamento: Coordenação da Pós-graduação Stricto Sensu
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/752
Resumo: A presente dissertação propõe uma reflexão jurídica da obrigatoriedade de observância dos limites da concessão estatal, chamada pela doutrina de “contrato mínimo”, no desenvolvimento da negociação coletiva, com aplicabilidade do princípio da adequação setorial negociada, que busca o equilíbrio nas relações de trabalho e convergência de interesses em relação a uma pacificação democrática e justa dos conflitos laborais, diante os pilares defendidos pela Constituição Federal de 1988 de um Estado Democrático de Direito. Os objetivos são atender os fundamentos prescritos no art. 3º da Constituição Federal de 1988, que são construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A proposta metodológica, com aplicabilidade dedutiva, fundamentou-se na pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, pela qual realizou uma análise qualitativa do material estudado, com apresentação dos principais pontos de discussão da matéria, tendo em vista a interpretação da legislação vigente, à luz de referencial teórico pertinente e adequado. Nesse contexto, a negociação coletiva trabalhista não cumprirá sua função jurídica, caso ocorra permissividade de fixação de cláusulas que não observem as diretrizes humanísticas e sociais mínimas impostas pela legislação constitucional, internacional e infraconstitucional. Dessa forma, pelos apontamentos, o trabalho contribuiu para uma demonstração concreta da importância da aplicabilidade do Princípio da Adequação Setorial Negociada no exercício prático da negociação coletiva de trabalho, a fim de evitar retrocesso social de toda a base solidificada na história constitucional e infraconstitucional do Direito do Trabalho brasileiro.