Reestruturacão sindical como exercício do direito fundamental da personalidade pela liberdade de expressão
Ano de defesa: | 2020 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
UNIVERSIDADE CESUMAR
Brasil Ciências Jurídicas (Mestrado) UNICESUMAR |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/8930 |
Resumo: | O Direito do Trabalho trata de questões intrínsecas à própria personalidade do homem, posto que o trabalho o capacita e o dignifica para a sua trajetória existencial. Em se tratando da coletividade, esse direito especializado desenvolveu vertentes organizacionais, partindo dos ditames principiológicos constitucionais, que regem a organização dos sindicatos, e suas possibilidades de atuação como ente representativo das partes envolvidas, trabalhador e empregador, pela consciência de um Estado Democrático de Direito, que vastamente elenca os direitos fundamentais, para regular a dualidade existente entre capital e trabalho, entre consumo e produção. Relevante importância é voltada aos sindicatos na organização das classes trabalhadoras e patronais, para que, de forma coordenada, se desenvolvam as lutas para o melhor emprego, melhorias do meio ambiente do trabalho e se avance na efetividade dos direitos humanos sociais. A liberdade de expressão enquanto direito da personalidade, tem seu papel preponderante na nova ordem sindical, de forma que a crise sindical estabelecida nessa última década requer, do trabalhador, o pleno exercício deste direito fundamental. Pesquisar os sindicatos, pelas maneiras de atuação, as reais representatividades, antes e após a Reforma Trabalhista de 2017, as novas formas de sobrevivência e organização, são pontos de reflexões expressivas para o campo do trabalho humano. Os temas como: direito à liberdade de expressão, desenvolvimento sindical no Brasil, meio ambiente do trabalho, negociações coletivas, assembleia dos trabalhadores, custeio sindical, dentre outros tipificados neste trabalho, foram tratados para se alcançar uma nova forma de atuação sindical. Este trabalho demonstra que a existência dos sindicatos ainda se faz necessária, para que de forma organizada, os trabalhadores não se distanciem ainda mais da efetividade dos direitos sociais, conquistados com anos de luta e para que não se abatam pelos contextos políticos apresentados na atualidade, condicionantes do desmantelamento do Direito do Trabalho, com a extinção até mesmo da Justiça do Trabalho. O método utilizado para o desenvolvimento desta pesquisa foi o método indutivo, partindo de questões generalizadas, chegando a tópicos específicos, com a busca de instrumentos periódicos, doutrinas e jurisprudências, leis e medidas provisórias, o que permitiu pautar os modelos e legislações sindicais antes e após a Constituição Federal de 1988, e quais as alterações trazidas pela Lei 13.467/17, a conhecida por Reforma Trabalhista. |