A origem dos direitos de personalidade na história a partir dos primeiros debates sobre direitos humanos e das primeiras declarações de direitos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: TENÓRIO, Crístian Rodrigues
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: UNIVERSIDADE CESUMAR
Brasil
Ciências Jurídicas (Mestrado)
UNICESUMAR
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/9662
Resumo: No presente trabalho, discorre-se sobre as transformações da ideia de humanidade e seus direitos, tendo como base o entendimento da personalidade. Para tanto, eventos foram destacados, de debates científicos no século XVI a declarações de direitos do século XVIII. As noções de direitos e os significados de personalidade aqui analisados são todos oriundos do bloco geográfico-cultural ocidental – entendido como a região onde mais se discutiu e se legislou sobre direitos humanos, liberdade e direitos da personalidade, amparado em noções oriundas do cristianismo. Para compor este conjunto, o trabalho se valeu do método hipotético-dedutivo para a formulação da hipótese principal. Também se valeu da história dos conceitos para determinar os processos culturais mutáveis ao longo de séculos sobre o entendimento de um mesmo objeto – neste caso, os direitos humanos e de personalidade. Além disso, recorreu-se a fontes primárias, publicadas e comentadas, a fontes secundárias, isto é, historiadores do direito nacionais e estrangeiros. Por fim, usou-se a história do pensamento jurídico para ilustrar, por meio dos juristas inseridos no corte histórico, suas ideias acerca da humanidade, seus direitos, sua liberdade, da antiguidade até a modernidade, do mundo ocidental até a legislação brasileira.