Os reflexos da ineficiência na prestação de serviços públicos à imagem dos agentes públicos e dos entes da administração pública

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: OCHIUTO, Danilo Cezar
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: UNIVERSIDADE CESUMAR
Brasil
Ciências Jurídicas (Mestrado)
UNICESUMAR
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/9664
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo verificar a concretização dos direitos da personalidade, fazendo uma análise do princípio da eficiência, previsto constitucionalmente em relação ao princípio da reserva do possível, e quais os reflexos causados diretamente na imagem dos agentes públicos. Os entes estatais devem ser geridos com responsabilidade e planejamento, respeitando os orçamentos públicos, as dotações orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal, já que a Administração Pública está sujeita à fiscalização pelo Poder Legislativo e demais órgãos de controle. No entanto, mesmo que o princípio da reserva do possível seja utilizado como justificativa para a não efetivação dos direitos fundamentais, o princípio da eficiência deve sempre prevalecer, sob pena de causar um reflexo negativo na imagem do agente público, lesando diretamente seu direito da personalidade. Nessa dissertação será observada a aplicabilidade desses princípios constitucionais, que visam, acima de tudo, garantir a aplicabilidade dos direitos fundamentais de preservação, não deixando de destacar que muitas vezes a imagem de todos os agentes públicos acaba sendo desgastada em decorrência da lesão ao princípio da eficiência. O direito à imagem é algo muito mais complexo e retrata a visão que a sociedade tem do agente público, principalmente quando dispõe sobre os direitos personalíssimos, já que sua imagem é associada ao órgão que ele representa. Já o órgão público, como pessoa jurídica, não é uma pessoa humana, não possuindo vida, sentimentos e nem mesmo consciência dos atos praticados em seu nome. Contudo, o legislador determinou que fossem disponibilizados às pessoas jurídicas os mesmos remédios processuais e tutelas jurisdicionais que protegem seus interesses, bem como direitos da personalidade, para que tanto a imagem e a honra dos agentes públicos como do Estado sejam preservadas.