O abandono afetivo e o dever de indenizar: uma análise sobre o descumprimento dos deveres inerentes à parentalidade responsável
Ano de defesa: | 2020 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
UNIVERSIDADE CESUMAR
Brasil Ciências Jurídicas (Mestrado) UNICESUMAR |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/8946 |
Resumo: | A infância e adolescência representam um período crucial na formação do ser humano, momento em que deve ser oportunizado aos menores todas as condições necessárias ao seu pleno desenvolvimento. A família é considerada locus indispensável de realização e desenvolvimento da pessoa, por isso, as evoluções ocorridas no arquétipo familiar demandam apreciação jurídica, para adequação normativa. Com o advento da Constituição Federal de 1988, emergiu uma nova ordem de valores reservados ao Direito de Família, avultou-se o afeto e a dignidade da pessoa humana tornou-se o pilar de sustentação de todo o ordenamento jurídico. A proteção dos infantes recebeu status de garantia constitucional e mereceu a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente como norma infraconstitucional destinada a concretizar a esfera de salvaguarda dessa parcela tão vulnerável da população. Nesse contexto, o princípio da parentalidade responsável deve fundamentar as relações de filiação. Aos genitores é garantido o livre planejamento familiar, escolha que trará inúmeros deveres, especialmente a dedicação que devem ter com a criação e a formação de seus filhos menores, concretizada por comportamentos pró-afetivos. O descumprimento consciente e injustificado dos deveres inerentes ao poder familiar, caracteriza o abandono afetivo, a violência intrafamiliar que causa danos irreparáveis ao hígido desenvolvimento da saúde mental, emocional e intelectual dos infantes. Tais condutas por parte dos genitores devem ser objeto de responsabilização civil, surgindo, em consequência, o dever de indenizar os danos morais e materiais causados. Na elaboração desta pesquisa foram utilizados os métodos histórico e hipotético-dedutivo, com pesquisa bibliográfica. |