O abandono afetivo e o dever de indenizar: uma análise sobre o descumprimento dos deveres inerentes à parentalidade responsável

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: PIEDADE , Mariana Vida
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: UNIVERSIDADE CESUMAR
Brasil
Ciências Jurídicas (Mestrado)
UNICESUMAR
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/8946
Resumo: A infância e adolescência representam um período crucial na formação do ser humano, momento em que deve ser oportunizado aos menores todas as condições necessárias ao seu pleno desenvolvimento. A família é considerada locus indispensável de realização e desenvolvimento da pessoa, por isso, as evoluções ocorridas no arquétipo familiar demandam apreciação jurídica, para adequação normativa. Com o advento da Constituição Federal de 1988, emergiu uma nova ordem de valores reservados ao Direito de Família, avultou-se o afeto e a dignidade da pessoa humana tornou-se o pilar de sustentação de todo o ordenamento jurídico. A proteção dos infantes recebeu status de garantia constitucional e mereceu a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente como norma infraconstitucional destinada a concretizar a esfera de salvaguarda dessa parcela tão vulnerável da população. Nesse contexto, o princípio da parentalidade responsável deve fundamentar as relações de filiação. Aos genitores é garantido o livre planejamento familiar, escolha que trará inúmeros deveres, especialmente a dedicação que devem ter com a criação e a formação de seus filhos menores, concretizada por comportamentos pró-afetivos. O descumprimento consciente e injustificado dos deveres inerentes ao poder familiar, caracteriza o abandono afetivo, a violência intrafamiliar que causa danos irreparáveis ao hígido desenvolvimento da saúde mental, emocional e intelectual dos infantes. Tais condutas por parte dos genitores devem ser objeto de responsabilização civil, surgindo, em consequência, o dever de indenizar os danos morais e materiais causados. Na elaboração desta pesquisa foram utilizados os métodos histórico e hipotético-dedutivo, com pesquisa bibliográfica.