Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Faraco, Luciane Lovato |
Orientador(a): |
Noronha, Carlos Silveira |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/181183
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Resumo: |
Este trabalho versa sobre a hipótese de reparação civil por abandono afetivo que decorre da infração ao dever de cuidado do idoso. Analisa-se a tutela dos direitos dos idosos no ordenamento jurídico brasileiro através de um retrospecto legal com sutil referência ao contexto histórico mundial e ao Direito Comparado. Contextualiza-se a interpretação dos direitos dos idosos em face do fundamento do Direito pátrio na dignidade da pessoa humana a partir da Constituição Federal de 1988 e a transposição desta no Direito Civil e no Direito de Família. Adiante é apreciado o abandono afetivo, seu conceito e expansão pela a adoção do modelo atual eudemonista da família que importou na inclusão do dever de cuidado como elemento do afeto. A seguir o cuidado é abordado enquanto infração ao dever que dele decorre para identificação da conduta omissiva. Por fim, é explorado o instituto da responsabilidade civil, através do estudo de cada um dos seus requisitos, para conclusão quanto ao cabimento do dever de reparação pela constatação da ocorrência do ato ilícito de infração ao dever de cuidado que implica abandono afetivo em razão do dano que dele resulta e da extensão deste, isto valorado no caso concreto. |