O impacto da reforma trabalhista nas questões que envolvem o assédio moral no meio ambiente de trabalho
Ano de defesa: | 2020 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
UNIVERSIDADE CESUMAR
Brasil Ciências Jurídicas (Mestrado) UNICESUMAR |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/8945 |
Resumo: | O assédio moral no meio ambiente de trabalho corresponde a uma reiterada violência que afeta a saúde física e moral da vítima assediada, visto que repercute tanto em sua vida familiar como social, afeta a produtividade e, por vezes, provoca o afastamento do trabalho para tratamento, causando prejuízos aos direitos fundamentais e de personalidade do trabalhador. Além disso, o assédio moral também embaraça a economia nacional e o desenvolvimento financeiro do país. Apesar da importância do tema e da necessidade de preservação do assédio, a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) nada dispôs sobre o assunto, sequer conceituou tal conduta, disciplinando apenas a reparação dos danos causados à vítima ao legislar sobre o dano extrapatrimonial de forma discriminatória, tratando-o de forma diversa quando ocorrido no ambiente laboral, limitando os atributos da personalidade passíveis de reparação e parametrizando as indenizações. Diante disso, por meio do método hipotético-dedutivo, baseado na revisão bibliográfica de obras, artigos, legislação, doutrina e jurisprudência, buscouse analisar as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista em relação ao assédio moral e a tutela dos direitos da personalidade do trabalhador, verificando a aplicabilidade dos princípios constitucionais e do Direito do Trabalho para a garantia da dignidade do cidadão, bem como os contornos e os limites do poder empregatício, demonstrando a necessidade da convivência harmônica da liberdade empresarial com a valorização social do trabalho. |